TRE barra candidatura a deputado estadual de Carrinho Muniz, ex-prefeito de São Bento

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu, por maioria, barrar a candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de São Bento, Carrinho Muniz. A decisão foi tomada durante a sessão desta segunda-feira (12) e atende um pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral, com base em condenações do TCE e TCU. O ex-prefeito pode recorrer à própria corte ou ao TSE.

Ex-prefeito de São Bento, Carrinho Muniz

Com informamos em matérias anteriores, o Ministério Público Eleitoral informou que Carrinho ‘encontra-se com restrição à sua elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de gestores e ex-gestores com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por atos de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente para as eleições que se realizarem nos 8 anos’.

O procurador anexou condenações do ex-prefeito do TCE e do TCU que somam quase R$ 200 mil em débitos e multas, que transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos. Ainda segundo o documento, existem decisões de convênios firmados pelo ex-prefeito com órgãos do Governo do Estado, que tiveram prestações de contas desaprovadas.

A relatora do caso, a juíza Camila Ramos, entendeu que a impugnação não deveria prosperar, mas foi vencida pela maioria, após o voto do juiz Lino Sousa, que entendeu os argumentos trazidos na impugnação são suficientes para declarar a inelegibilidade do candidato. A votação terminou com dois votos a favor do ex-prefeito e os demais contra.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E INDEFERIR O PEDIDO de registro de candidatura, nos termos do voto divergente do Juiz Lino Sousa Segundo, que lavrará o acórdão. Vencida a juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos (Relatora) e o juiz José Luiz Oliveira de Almeida, que julgavam improcedente a impugnação e deferiam o registro de candidatura”, diz a decisão.

O blog tentou, desde ontem, conversar com o ex-prefeito Carrinho para que ele se manifestasse sobre o assunto ou informasse se iria recorrer da decisão, mas até o fechamento desta matéria não tivemos resposta.

2 respostas para “TRE barra candidatura a deputado estadual de Carrinho Muniz, ex-prefeito de São Bento”

  1. Dino Penha vai ficar nessa mesma situação, quem com ferro feri com ferro será ferido, e lembrando que se ele hoje é prefeito deve ao Carrinho Muniz

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