Desembargador derruba liminar e libera gastos para o São João da prefeitura de Arari

O desembargador Marcelino Chaves Everton, que é o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, acaba de assinar uma liminar autorizando a prefeitura de Arari a realizar o São João da cidade e realizar os gastos necessários para a realização do evento. Na semana passada, como o blog anunciou, o juiz do município, que completa nesta segunda seus 158 anos, tinha suspenso os eventos com shows, onde seriam gastos quase R$ 500 mil.

Programação que seria realizada no São João, que deveria começar ontem, e no aniversário hoje

A decisão que derrubou a liminar saiu na tarde desta segunda-feira (27), após os advogados da prefeitura recorrer da decisão do juiz de base. Em apenas um parágrafo, o desembargador Marcelino Everton, que é natural de Arari, derrubou a decisão do juiz João Paulo de Sousa Oliveira, de 10 páginas. O magistrado do TJMA pegou como base uma decisão sobre o mesmo caso da cidade de Turiaçu, onde também foram suspensas os gastos, que chegariam a quase R$ 2 milhões.

Para tentar a liminar a seu favor, o prefeito Rui Filho disse ao presidente do TJMA que ‘o custeio da iniciativa privada se dará mediante a concessão do benefício fiscal decorrente da Lei de Incentivo a Cultura, através do Governo do Estado’, o que levou o desembargador a afirmar que ‘de forma que não é possível presumir, a partir desses dados, que a execução de outras políticas públicas relevantes restasse inviabilizada no Município’.

E decidiu por liberar o São João de Arari. “Defiro parcialmente a medida requerida para suspender em parte a decisão liminar proferida na ação civil pública nº 0800580-59.2022.8.10.0070, até o eventual trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal, a fim de autorizar o Município de Arari a promover o
evento “São João do Povo” e a realizar os gastos necessários ao custeio do evento, observadas as exigências legais, em especial aquelas previstas na Lei de Licitações e na Lei Orçamentária, tudo nos termos da fundamentação supra”, concluiu.

Primeira decisão

A pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Arari, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 23, a suspensão liminar do evento Arraial “São João do Povo”, que seria realizado pela Prefeitura de Arari, no período de 26 a 30 de junho. O evento custaria mais de R$ 332 mil aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade.

O Município ficaria proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas que participariam do arraial, entre os quais os cantores Matheus Fernandes, Romin Matta e Bruno Shinoda. Também estava proibida a contratação de atrações artísticas similares durante o trâmite do processo. A decisão judicial determina que sejam cancelados os contratos de imediato e devolvidos aos cofres públicos os valores que já tenham sido pagos, ou, em via de serem destinados pela Prefeitura à empresa L&L Promoção e Produção de Evento Ltda. O total dos gastos com o São João do Povo seria de R$ 466 mil.

O magistrado, ao decidir pelo deferimento pedido na Ação do MPMA, ponderou: “O caso concreto é delicado e exige uma análise reflexiva sobre de um lado estar a proteção das necessidades básicas e direitos sociais de todos os cidadãos, bem como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança assistência aos desamparados assegurados pela Carta Magna, e por outro lado, o direito à cultura, também previsto pela Constituição Federal”.

Fez menção ainda à condenação do Município em caso de abandono de prédio escolar e de ausência na prestação de serviço de transporte escolar à comunidade de Ilhota I, zona rural de Arari. “Nessa atual conjuntura de crise econômica e dependência, os gestores públicos necessitam incentivar políticas públicas mais essenciais”, decidiu o magistrado.

PRECARIEDADE

Em 13 de junho do ano corrente, o MPMA oficiou recomendação à Prefeitura e ao prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, para que encaminhasse informações sobre a regularidade nos contratos firmados para realização dos shows e respectivos processos licitatórios e de pagamento. O Município informou que parte desses recursos, R$ 150 mil, viriam do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e os recursos próprios destinados aos eventos seriam pouco mais de R$ 182 mil.

Segundo a promotora de justiça titular da Comarca de Arari, já foram ajuizadas diversas ações para corrigir omissões da administração municipal. Entre elas estão irregularidades nos serviços básicos e infra estruturais, sobretudo, em saúde e educação.

Clique AQUI e veja a íntegra da primeira decisão.

2 respostas para “Desembargador derruba liminar e libera gastos para o São João da prefeitura de Arari”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *