Projeto do prefeito de Cajapió para contratar 349 servidores sem seletivo é retirado de pauta da Câmara após recomendação do Ministério Público

Um projeto para contratar 349 servidores sem seletivo ou concurso, enviado pelo prefeito Dr. Marcone, foi retirado de pauta desta sexta-feira (13) da Câmara Municipal de Vereadores de Cajapió. A proposta saiu da votação após uma recomendação do Ministério Público, que encontrou diversas irregularidades. Em 2021, um projeto parecido foi derrubado pela Justiça.

Veículo da promotoria na frente da Câmara Municipal

A recomendação foi entregue diretamente por um assessor da promotoria aos vereadores e assinada pelo promotor Rogenilson Ericeira Chaves, da cidade de Penalva e que está respondendo pelo Ministério Público de São Vicente Ferrer e Cajapió. O texto foi lido no plenário e logo após a presidente da casa, vereadora Dorinha, anunciou a retirada do projeto.

Ao enviar a recomendação, o promotor disse que ’em nenhuma hipótese juridicamente válida se pode priorizar contratações de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos’ e que há um mesmo pedido da promotoria em um projeto parecido, no ano passado, inclusive com decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, pela ilegalidade das contratações em Cajapió.

“O referido projeto apresenta diversos indícios de inconstitucionalidades tais como: não apresentação de estudo de impacto orçamentário; não apresentação de estudo referente à necessidade de cargos permanentes no munícipio; não apresentação da forma de realização de processo seletivo para contratação de servidores; não apresentação de discriminação dos salários dos servidores; e) indicação de hipóteses, nos incisos do art. 2º, que não configuram necessidade temporária e excepcional de interesse público, tais como as indicadas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX; apresentação de hipótese de dispensa de processo seletivo simplificado nos termos do art. 3º, §2º; g) além de outras inconstitucionalidades”, disse o representante do Ministério Público.

Por fim, o promotor recomendou que todos os vereadores se abstenham de aprovar o Projeto de Lei nº 001/2022 de iniciativa da Prefeitura Municipal de Cajapió e fixou o prazo de cinco dias para a resposta, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, à presente Recomendação sobre eventuais medidas adotadas, acrescentando que em caso de aprovação da proposta da prefeitura, ajuizará ações contra o Parlamento.

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