Sindicato encontra irregularidades e aciona Justiça para anular atos de comissão que investiga acúmulos de cargos em Matinha

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Matinha (Sinsepum) acionou, na Justiça, uma comissão processante, nomeada pela prefeita Linielda de Eldo, para apurar possíveis irregularidades de acúmulos de cargos, como o blog publicou em março deste ano (reveja AQUI). O sindicato entrou com um mandado de segurança coletivo e quer anular as decisões da comissão, após os servidores não serem ouvidos, alegando cerceamento de defesa.

Sindicato encontrou irregularidades em comissão nomeada por Linielda

A ação foi assinada pela presidente do órgão, Rosilene Teixeira Batista, desde a semana passada. De acordo com o pedido, que o Blog do Jailson Mendes teve acesso, chegou ao conhecimento do sindicato de que ‘situações expostas pelos indiciados de que a Comissão Disciplinar, aberta pela prefeita ao instaurar processos administrativos disciplinares, estariam indo de encontro à fundamentação legal, prevista em Lei Municipal nº 129 A/90, desrespeitando o devido processo legal e indeferido produção de provas solicitadas pelos indiciados.

O sindicato disse que recebeu ao longo dos meses servidores sócios os quais haviam sido notificados acerca da existência de um processo administrativo contra os mesmos e que eles exercem suas funções pública de maneira legal, conforme prevê o art. 37 da CF, mas que nos dias 17 a 24 de março do corrente ano, os mesmos passaram a ser surpreendidos com uma notificação de instauração de processo administrativo disciplinar em razão das funções exercidas.

“A priori, há um pretenso ato ilegal na condução desses processos administrativos disciplinares, quando os servidores foram intimados para informar se desejavam optar por algum dos cargos, bem como, caso quisessem, constituir advogado e requerer as provas as quais desejavam produzir, tudo isso no prazo de 10 dias, referidas intimações ocorreram entre os dias 17 e 24 de março de 2022, finando o prazo supramencionando entre os dias 28 de março e 06 de abril do mesmo ano”, diz a ação, protocolada pelos advogados do sindicato.

Os advogados disseram ainda que o prazo entre a data de intimação e a realização das audiências fora um prazo muito exíguo, onde, na maioria dos casos, as mesmas não puderam comparecer, nem tampouco a advogada constituída. “O mais absurdo de tudo, fato ensejador da presente demanda inclusive, é que, de forma administrativa, fora solicitado a redesignação do ato para data posterior, o que fora indeferido pela comissão, como prova, em anexo as comunicações dos indeferimentos realizados. Ademais, outros servidores de forma informal comunicaram à Comissão quem seriam as testemunhas a serem ouvidas, estes, mesmo antes de findar o prazo, já designaram audiência. Um absurdo”, informaram.

Para os advogados, os servidores ‘foram tolhidos em seu direito ao contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que não tiveram deferidas as provas solicitadas, bem como não tiveram atendido a sua solicitação para a oitiva de testemunhas, sendo esta prova indispensável a devida solução do processo’ e resolveram pedir a intervenção da Justiça.

Por fim, o sindicato quer que o juiz conceda uma liminar para determine a anulação das decisões que indeferiram os pedidos de diligência nos processos pleiteados, bem como, seja redesignado novas audiências para outiva de testemunhas a serem intimadas pela comissão conforme emana o Estatuto do Servidor. A decisão ainda não saiu. O processo pode ser acompanhado pelo número 0800525-27.2022.8.10.0097, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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