Justiça julga improcedentes duas das três ações do Ministério Público que poderiam afastar prefeita de Matinha

A Justiça negou duas das três ações protocoladas ainda no primeiro mandato da atual prefeita de Matinha, Linielda de Eldo. As três denúncias que a gestora responde foram ingressadas em 2018, onde o Ministério Público acusa a chefe do município de várias irregularidades em licitações e contratações de empresas jurídicas.

Prefeita Linielda ao lado do seu marido, Eldo Jorge

As duas primeiras ações, que poderiam terminar na condenação da gestora, inclusive com afastamento do cargo, foram apreciadas pelo juiz Alistelman Mendes Filho nesta quinta-feira, 08. Na primeira, Linielda é acusada de irregularidades na contratação de um escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica, como ausência de competitividade e irregularidades na publicação do edital.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que ‘para a configuração da improbidade administrativa, não basta mera existência de irregularidade, mas imperioso que seja aferido o elemento subjetivo do agente para a prática dos atos questionados’ e que os argumentos firmados pelo Ministério Público não encontram amparo apto a impor condenação à prefeita’.

“Devo aqui evidenciar, que o objetivo da Lei de Improbidade é punir os maus gestores, contudo para configurar a conduta, entendo que a má-fé e o dolo de praticar a conduta são premissas básicas do ato ilegal e ímprobo, o que não verifico neste caso. As irregularidades acima apontadas não são suficientes para a caracterização do ato de improbidade tipificado no artigo 11, caput e inciso IV, da Lei Nº 8.429/92, como já decidiu o STF e o TJMA”, comentou o juiz ao julgar improcedentes os pedidos para condenar Linielda.

Na segunda ação, o Ministério Público acusada a prefeita reeleita de diversas irregularidades na contratação de uma empresa para o fornecimento de refeições prontas às secretarias. Como no primeiro caso, o juiz voltou a dizer que a Promotoria de Justiça não merece ser atendida por que todas as irregularidades foram sanadas durante o processo e que não houve dolo parte da prefeita.

Em depoimento, uma das testemunhas, identificada como Pâmela Amaral Pinto, disse que houve a apresentação de parecer jurídico, a cotação de preços com mais três empresas, bem como a disponibilização do edital de licitação no Diário Oficial e no portal do TCE/MA, os quais o promotor acusava a gestão da época de irregularidades. Apesar de concordar que o edital deveria ser publicado no site da prefeitura, o juiz disse que isso não é o bastante para condenar a prefeita.

“Assim, para a configuração do ato de improbidade fundado, não basta simplesmente a omissão ou descumprimento de um dever, mas, sobretudo, que essa omissão tenha sido dolosa ou fundada na má-fé do agente, ou ainda, fundada em culpa grave do agente, a tal ponto de causar prejuízo à sociedade e ao ente público, o que não restou evidenciado nos autos, mesmo após ampla instrução probatória. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito”, concluiu.

Vejam as decisões…

Ação 1 – MP contra Linielda – Baixar

Ação 2 – MP contra Linielda – Baixar

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