Justiça nega pedido do Ministério Público para barrar Festa da Vitória do prefeito eleito de São João Batista

O juiz Moisés de Sá Costa acaba de indeferir o pedido do Ministério para tentar barrar a Festa da Vitória, que deverá ser realizada no primeiro dia de janeiro de 2021. A festa foi anunciada ontem por aliados do prefeito eleito, Mecinho.

Prefeito de São João Batista, Mecinho

Hoje, 30, pela manhã, o Ministério Público ingressou com uma ação para suspender a realização dos eventos de posse, celebração de missa e comemoração da vitória em São João Batista. O argumento era de que as festas iriam contra os decretos municipais e estaduais sobre a atual pandemia do Coronavírus.

Na ação, o MP disse que os decretos proíbem a aglomeração de pessoas em local público ou privado em face de realização de shows, norma estas instituídas como forma de conter a propagação do novo coronavírus e que a realização do show afronta a saúde pública e gera grave risco de disseminação do Covid-19, principalmente pela quantidade ilimitada de pessoas que podem comparecer ao evento.

Ao se manifestar, Mecinho disse que a solenidade será realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, além de mencionar que não existe proibição na realização de missas e cultos e que o evento da Festa da Vitória não é organizada por ele. A defesa também disse que enviou ao juiz diversos cartazes com convites à população para festividades de fim de ano e abertura de carnaval, não tendo o órgão ministerial se manifestado no sentindo de impedir tais eventos.

O magistrado, ao analisar os pedidos, disse que Mecinho está correto ao dizer que a posse deverá ser feita pela Câmara de Vereadores, como manda a Constituição Federal e que a Secretaria de Estado da Saúde já emitiu parecer sobre orientações para eventos em espaços públicos e privados, onde deverá ser observada a capacidade de lotação para reuniões, eventos e encontros de forma que garanta as orientações de distanciamento social de 1,5 metros.

“Em eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, carreatas, reuniões, de acordo com a orientação técnica, deve-se orientar verbalmente o público presente a cada 10 minutos usando o sistema de áudio para as regras de distanciamento social, uso de máscaras, etiqueta respiratória e higiene das mãos, entre outras medidas”, comentou.

Por fim, o juiz disse que havendo Parecer Técnico exarado por órgão da Secretaria de Estado da Saúde, ‘entende que o caso é de permitir a realização da celebração da missa do requerido constante no convite, bem como a Festa da Vitória, desde que com a obrigatória observância de todas as normas sanitárias já de amplo conhecimento público (distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos)’ e indeferiu o pedido da promotoria.

“Diante de todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA requerido na inicial, sem prejuízo de que os eventos descritos a serem realizados neste Município em 01/01/2021, promovam o cumprimento de todas normas sanitárias já de amplo conhecimento público e descritas no Parecer 09-2020 da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, sob pena de possível cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal”, concluiu.

Decisão – São João Batista – Baixar

4 respostas para “Justiça nega pedido do Ministério Público para barrar Festa da Vitória do prefeito eleito de São João Batista”

  1. Teve um cândidato derrotado que já queria que Cícero divulgace que tudo foi cancelado pela justiça, que Mecinho não ia fazer nada..Vai ganhar o prêmio da nega da virada quem acertar o nome desse cândidato… kkkkkk kkkkkk kkkkkk kkkkkk kkkkkk kkkkkk que comecem as apostas..

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