A juíza Carolina de Sousa acaba de assinar uma sentença em que indefere a candidatura de Laercio Faray, candidato a vereador pelo PL em Viana. Ele foi diversas vezes presidente da Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim e foi impugnado pelo também candidato a vereador e advogado Hilbert Lobo e pelo Ministério Público.

Ambos alegaram que Laércio tem condenações transitadas em julgado e que por isso não pode ser eleito. Tanto o advogado como a promotora Isabelle de Carvalho juntaram condenações suspendendo os direitos políticos do ex-parlamentar de Vitória do Mearim por cinco anos. A Justiça Eleitoral acatou os pedidos e barrou Faray.
De acordo com a decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, a juíza disse que ‘uma das penalidades aplicadas na decisão foi o ressarcimento de R$7.209,38, referente ao dano causado ao erário, decorrente de contratação irregular de imóvel para funcionamento da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, sem observar procedimento licitatório e que outra penalidade aplicada também na sentença foi a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos.
“Em análise dos autos, restou confirmado pela certidão constante na ação de improbidade que o trânsito em julgado ocorreu no dia 31/07/2013 (ID11169686). Contudo, o art. 1º, I, l, da Lei Complementar n.º 64/1990 dispõe que a inelegibilidade se aplica “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”. Verifico que não ocorreu o cumprimento das penalidades aplicadas na condenação, referente ao Processo n° 222-39.2007.8.10.0140. Assim, ainda não se iniciou o transcurso do prazo de 08 anos previsto na legislação”, disse a magistrada.
Por fim, a juíza resolveu julgar procedente as impugnações. “Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, resolvo o mérito da presente lide para o fim de JULGAR PROCEDENTE as Impugnações ao Registro de Candidatura e, por via de consequência, INDEFERIR o Pedido de Registro de Candidatura do candidato LAERCIO JORGE DA SILVA FARAY, pelo Partido Liberal- PL, que tem por objetivo concorrer ao cargo de Vereador do município de Viana/MA, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, L, da Lei Complementar n.º 64/1990”, concluiu.
Recurso
Em conversa com o Blog do Jailson Mendes, o candidato a vereador Laercio Faray disse que a ação trata-se de perseguições políticas motivadas pelo seu crescimento perante aos eleitores de Viana e que já está preparando recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e que continua sendo candidato na cidade.