A Justiça Eleitoral barrou a candidatura a prefeito de Padre Paulo, do PSDB, em Cajari. Segundo a sentença, assinada neste sábado pelo juíza de Viana Carolina de Souza, o candidato não conseguiu provar sua escolaridade.

Na semana passada, o Ministério Público já tinha se manifestado contra o sacerdote pelo mesmo motivo. Segundo a decisão, Padre Paulo apresentou um documento ilegível e que não conseguiu provar que tem o Ensino Fundamental completo, apresentado ao Cartório Eleitoral.
“Convertido os autos em diligência, o(a) candidato(a) não juntou comprovante de escolaridade legível ou outros meios de prova que pudessem aferir sua condição de alfabetizado, apontando-se incidência da causa de inelegibilidade do art. 27, inciso IV da Resolução TSE nº 23.609/2019”, disse a juíza.
Por fim, ela indeferiu o pedido de registro de candidatura de Padre Paulo, que concorre pelo PSDB em Cajari. Ele tem como candidato a vice o aposentado Zé Silva, do PT. Cabe recurso. Vejam a decisão…
Ridiiculo está nossa ‘ justiça ” Fecha os olhos para a corrupção e não vê o óbvio.