O juiz eleitoral de Vitória do Mearim, Haderson Rezende, acaba de assinar decisão liberando a candidatura da ex-prefeita Dóris Rios para disputar as eleições municipais. Ela tinha sofrido diversas impugnações, que a Justiça Eleitoral julgou por improcedentes.
Os adversários da ex-prefeita alegaram que ela estaria inelegível por conta de ter contas julgadas irregulares no TCE e possíveis irregularidades em convênios com secretarias estaduais. Os argumentos não convenceram o juiz, que liberou a campanha de Dóris, após manifestação pelo deferimento, do Ministério Público.
O magistrado usou o entendimento do STF, que entende que em relação ao órgão competente para julgamento das contas, no caso de prefeito, o Supremo entendeu que o órgão competente para julgamento das contas de governo ou de gestão é a Câmara de Vereadores, com auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado.
“Ante o exposto, como fundamento no artigo 8º, caput, da LC nº 64/70, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de impugnação e de notícia de inelegibilidade de registro e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DORIS DE FATIMA RIBEIRO PEARCE ao cargo de Prefeito, sob o número 12, com a seguinte opção de nome: DÓRIS RIOS”, concluiu.
Registro Deferido – Dórios Rios – Vitória do Mearim – Baixar