O Ministério Público se manifestou contra a ação de impugnação que tenta barrar a candidata do PDT, Dóris Rios, em Vitória do Mearim. O parecer foi assinado ainda há pouco, pela promotora Karina Freitas Chaves.
No mês passado, Dóris sofreu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura pela coligação ‘Unidos por Vitória’, que alegou que a ex-prefeita sofreu condenação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, após o julgamento das contas dos convênios nº460\2013 e 444\2013 serem reprovadas.
A representante do Ministério Público disse que de fato Dóris Rios foi condenada, mas que não há, no entendimento do MP, o trânsito em julgado de contas de gestão de convênio, o que tornaria, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ex-prefeita inelegível.
“Repita-se, que há o trânsito em julgado de decisões do TCE\MA em relação a reprovação de contas de gestão anual, e é inconstitucional, data vênia, a decisão do próprio TCE\MA suspendendo suas próprias decisões. No entanto, tais condenações, apesar de gravíssimas, não tornam a impugnada inelegível, de acordo com jurisprudência do STF”, comentou a promotora.
Por fim, ela se manifestou pelo deferimento do pedido de registro da candidatura sob apreciação e pela improcedência da Ação de Impugnação. Agora, a Justiça Eleitoral deve se manifestar nos próximos dias se libera ou não a candidata do PDT. Vejam o parecer do MP.