Urgente: Justiça julga improcedente ação de impugnação e libera candidatura de Nicinha em Olinda Nova do Maranhão

A Justiça Eleitoral acaba de julgar improcedente uma ação do Ministério Público para barrar a candidatura de Nicinha e deferiu seu pedido de registro. A decisão foi assinada agora há pouco pelo juiz de Matinha, Alistelman Mendes, que responde pela Comarca da cidade de Olinda Nova do Maranhão.

Nicinha teve seu registro deferido pela Justiça Eleitoral

No mês passado, o Ministério Público impugnou a candidatura de Nicinha alegando a existência de inelegibilidade e juntou relatórios de informações técnicas e o acórdão PL-TCE nº 479/2012 do processo 2410/2008-TCE referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2007 quando ela atuava como gestora da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, que o tribunal julgou irregular.

Os argumentos não foram aceitos pela Justiça Eleitoral, que acabou por deferir o pedido de Nicinha e a liberou para disputar as eleições. De acordo com ele, os efeitos de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990, depreende-se que a contagem do prazo de 08 anos se dá a partir da data da decisão que desaprovou as contas da então gestora (13/06/2012) e não do trânsito em julgado (07/01/2013).

Ainda segundo o juiz, o prazo prescricional previsto no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, portanto, findou em 13.6.2020. Conclui-se que na data do pedido de registro de candidatura, a Sra. Eunice de Jesus Carneiro Soares estava em pleno gozo de sua capacidade eleitoral passiva.

“Isto posto, julgo improcedente a impugnação, e considerando que os documentos colacionados nos autos encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019 e Lei 9.504/97, DEFIRO o pedido de registro de candidatura da Sra. Eunice De Jesus Carneiro Soares para concorrer ao cargo de Prefeita pela Coligação “A Mudança é Agora” no município de Olinda Nova do Maranhão”, concluiu.

Vejam a decisão, na íntegra. Deferimento da candidatura de Nicinha – Olinda – Baixar

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