A Justiça Eleitoral acaba de julgar improcedente uma ação do Ministério Público para barrar a candidatura de Nicinha e deferiu seu pedido de registro. A decisão foi assinada agora há pouco pelo juiz de Matinha, Alistelman Mendes, que responde pela Comarca da cidade de Olinda Nova do Maranhão.
No mês passado, o Ministério Público impugnou a candidatura de Nicinha alegando a existência de inelegibilidade e juntou relatórios de informações técnicas e o acórdão PL-TCE nº 479/2012 do processo 2410/2008-TCE referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2007 quando ela atuava como gestora da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, que o tribunal julgou irregular.
Os argumentos não foram aceitos pela Justiça Eleitoral, que acabou por deferir o pedido de Nicinha e a liberou para disputar as eleições. De acordo com ele, os efeitos de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990, depreende-se que a contagem do prazo de 08 anos se dá a partir da data da decisão que desaprovou as contas da então gestora (13/06/2012) e não do trânsito em julgado (07/01/2013).
Ainda segundo o juiz, o prazo prescricional previsto no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, portanto, findou em 13.6.2020. Conclui-se que na data do pedido de registro de candidatura, a Sra. Eunice de Jesus Carneiro Soares estava em pleno gozo de sua capacidade eleitoral passiva.
“Isto posto, julgo improcedente a impugnação, e considerando que os documentos colacionados nos autos encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019 e Lei 9.504/97, DEFIRO o pedido de registro de candidatura da Sra. Eunice De Jesus Carneiro Soares para concorrer ao cargo de Prefeita pela Coligação “A Mudança é Agora” no município de Olinda Nova do Maranhão”, concluiu.
Vejam a decisão, na íntegra. Deferimento da candidatura de Nicinha – Olinda – Baixar
BESTA PORRA
AGORA É 55
É 12 DO MSM JEITO VAPO
a próxima prefeita dessa cidade é Nicinha
O que vier contra ela, Deus passa por cima! 55
Deus é maior! 🙏🏻🙇🏻♂️ 5️⃣5️⃣ neles