O juiz Luis Emílio Bittencourt negou um pedido de liminar do MDB e Podemos para barrar o candidato do PTB, Rui Filho, de realizar atos de campanha antes de julgar a ação de impugnação de candidatura em Arari.

Os dois partidos tentam barrar a candidatura do ex-prefeito com base em condenações no TJMA e TCE. O magistrado decidiu receber a ação de impugnação e abriu prazos para ambos se manifestarem, inclusive o Ministério Público.
Sobre o pedido para barrar atos de campanha do candidato do PTB antes de julgar o caso, o juiz disse que ‘não há como deferir o pedido do Podemos e do MDB por que o entendimento do STF é de que mesmo se o impugnado tiver seu registro de candidatura, ainda assim poderá realizar atos de campanha na condição de sub judice e com possíveis recursos.
“Pelo exposto, indefiro o pleito de tutela provisória de urgência. Intimem-se. Em tempo: aguarde-se o decurso do prazo, já iniciado, para oferecimento de contestação quanto à impugnação”, concluiu.
Vejam a decisão, na íntegra…