O juiz eleitoral de Arari, Luiz Emílio, condenou o candidato do PTB, Rui Filho, a pagar uma multa de 25 mil reais por ter realizado uma convenção no meio da rua. Antes do evento, o magistrado tinha proibido a convenção e mesmo assim o candidato do prefeito Djalma Melo realizou o ato político.

A decisão atende um pedido do Ministério Público, que ajuizou ação cautelar inominada por prática de propaganda eleitoral irregular contra Rui Fernandes Ribeiro. O MP alegou que mesmo com a decisão do juiz, Rui realizou o evento no dia 16 deste mês. Ao ser questionado dentro do processo, o candidato disse que a convenção não pode ser entendida como campanha antecipada.
Para o juiz, ficou claro que teve uma interdição da avenida Hoendel Haiden e a construção de um palco, onde, na noite do dia 16.09.2020, ocorreu a convenção do PTB, que resultou na escolha de Rui Fernandes Ribeiro Filho como candidato a prefeito deste município pela coligação e que os limites da propaganda intrapartidária foram manifestamente extrapolados.
“Portanto, a realização de evento de convenção em via pública, com montagem de estrutura de som e de palcos característicos de comício, com finalidade alheia ao convencimento dos correligionários, configura propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação eleitoral”, comentou.
Por fim, Luiz Emílio decidiu julgar procedente para confirmar a liminar dada por ele antes e condenar o candidato do PTB ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 pela propaganda eleitoral extemporânea, haja vista a estrutura e a dimensão do evento realizado. A decisão saiu no último dia 25. Vejam…