Justiça Eleitoral proíbe que Ronildo Campos e Edmilson Viegas realizem carreatas ou comícios em Penalva até o dia 26

Os pré-candidatos do PP, Ronildo Campos, e do PDT, Edmilson Viegas, estão proibidos de realizarem carreatas, comícios ou qualquer outro evento que possa ser caracterizado como campanha antecipada na cidade de Penalva. A decisão foi assinada ontem, 16, pelo juiz Huggo Alves, após ação do Ministério Público.

Ronildo Campos e Edmilson Viegas

 De acordo com a decisão, obtido pelo Blog do Jailson Mendes, o Ministério Público representou os dois candidatos por propaganda antecipada em flagrante violação à Legislação Eleitoral. O MP informou que ambos realizaram convenções com carreata, divulgação de jingles de campanha, convites em redes sociais, divulgação de número de partido, além da situação sugerir pedido de voto.

Ao julgar o pedido de liminar para barrar novos casos, o juiz disse que ‘os fatos e elementos de prova relatados e indicados pelo Ministério Público, em tese, amoldam-se à previsão constante na legislação eleitoral de regência, bem como preenchem os pressupostos processuais que autorizam deferimento da antecipação de tutela’.

“A propaganda em qualquer de suas formas pode ser livremente exercida, desde que observada os prazos, conteúdos e formas disciplinadas a legislação federal pertinente e atos normativos do TSE que estabelecem regras cogentes, indisponíveis, de ordem pública, de aplicação obrigatória e sujeição geral. Como se sabe, a realização de passeatas e carreatas impulsionadas por carro de som e eventos análogos, são atos típicos do período eleitoral e, portanto, somente permitidos a partir do dia 27 de setembro de 2020”, comentou o magistrado.

Por fim, o juiz disse os elementos indicam, em uma análise sumária, ocorrência da prática ilegal de propaganda antecipada e visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos e deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência e determinou que tanto Ronildo Campos e Edmilson Viegas se abstenham de realizar campanha antecipada em Penalva e mandou que os dois retirem conteúdos de suas redes sociais.

“Determino que abstenha-se, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 pelo descumprimento injustificado desta decisão, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência (C.E, art. 347), de realizar até dia 26/09/2020, novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhados, inclusive com jingles, frases e mensagem veiculadas nas redes social em contexto que induzem direta ou indiretamente a intenção de captação antecipada de votos, neste caso, procedendo-a à exclusão destas IMEDIATAMENTE de suas redes sociais”, concluiu.

O blog não achou decisões nestes sentido sobre os demais candidatos em Penalva. Vejam as decisões.

Decisão – Penalva – Ronildo – Baixar

Decisão – Penalva – Edmilson – Baixar

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