A situação do pré-candidato do PTB em Arari, ex-prefeito Rui Filho, não está nada fácil. Após ter seu possível pedido de registro de candidatura questionado no Ministério Público, a Justiça Eleitoral acaba de proibir que ele realize uma mega convenção com estrutura de palco e som, além de proibir que o pré-candidato realize atos que possam ser considerados como campanha antecipada.
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A decisão é do juiz eleitoral do município, Luiz Emílio Bittencourt, assinada agora há pouco. A convenção de Rui Filho estava marcada para acontecer às 16 horas desta quarta-feira. A Justiça atendeu um pedido do presidente do PSC em Arari, Alexandre da Costa Alves, que enviou uma notícia de irregularidade contra Rui.
Ele alegou que o pré-candidato do PTB iria realizar uma suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea, com imagens de estrutura de palco e som em via pública para realização de convenção partidária, a partir de 16 horas de hoje. O juiz acolheu o pedido e proibiu a convenção do aliado do prefeito Djalma Melo.
De acordo com o magistrado, a realização de evento de convenção em via pública, com montagem de estrutura de som e de palco característicos de comício, configura, a priori, propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação eleitoral e impediu a realização do evento.
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“Pelo exposto, determino ao Fiscal de Propaganda, legalmente designado por este Juízo Eleitoral, que proceda à notificação do pré-candidato a Prefeito Trabalhista Brasileiro (PTB), Rui Fernandes Ribeiro Filho, para que se abstenha da prática de atos de propaganda eleitoral extemporânea, a saber: a realização de comícios, caminhadas, passeatas ou carreatas que extrapolem o âmbito da mera propaganda intrapartidária”, concluiu. Vejam a decisão, na íntegra.
Amigo quem tá te passando essas notícias fake kkkk.