Justiça Eleitoral nega pedido do PDT para barrar eventos de pré-campanha do prefeito de Penalva

A Justiça Eleitoral negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista, mesma legenda de Edmilson Viegas, para mandar o prefeito de Penalva, Ronildo Campos, retirar convites de convenções e deixar de realizar eventos de pré-campanha. A legenda acusa o gestor de propaganda eleitoral antecipada e a decisão saiu nesta terça-feira, 15, e foi assinada pelo juiz eleitoral Huggo Alves Ferreira.

Justiça negou pedido do PDT, de Edmilson, para barrar Ronildo

O PDT, partido de Edmilson Viegas, afirmou que tanto Ronildo como seu partido, o Progressista, estariam veiculando na internet, via Instragram e WhatsApp, explícita propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação, alegando que ambos teriam convocado a população de Penalva para participar da convenção partidária do PP, que ocorreu no 13 deste mês.

Nos pedidos, a legenda requereu uma liminar para a imediata retirada das redes sociais pertencentes aos representados de eventuais convites para Convenção Partidária que ocorreu no dia 13 de setembro deste ano e que se abstenham-se de realizar quaisquer atos de pré-campanha, sob pena de multa. Os pedidos foram negados pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o juiz Huggo Alves, não foi possível vislumbrar, em um primeiro momento, atos de propaganda antecipada e que a realização de Convenção Partidária é um ato disciplinado internamente pelos partidos políticos. “De todo modo, verifica-se que, em razão do número diverso de filiados do Partido Político em Penalva, não há que se entender que a divulgação da Convenção através de carro de som mostra-se como um ato de propaganda direcionado a eleitores não filiados, assim como o uso de material informativo. O próprio caráter democrático das Convenções justifica a participação dos filiados”, comentou.

Por fim, a magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência e mandou citar os envolvidos para apresentarem defesa no prazo de dois dias e consultar o Ministério Público sobre o caso. Vejam a decisão abaixo, na íntegra.

Decisão – Penalva – Baixar

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