Por causa do Coronavírus, prefeito de São Bento pede e desembargador decide flexibilizar precatórios de R$ 5,5 milhões

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo, decidiu flexibilizar o pagamento de algumas parcelas de precatórios da prefeitura de São Bento que chegam a mais de 5,5 milhões de reais, a pedido do prefeito Luizinho Barros. De acordo com as informações, o gestor já tinha enviado um pedido à Câmara de Vereadores para diminuir essa parcela, mas teve seu pedido negado pelos parlamentares.

Prefeito de São Bento, Luizinho Barros, lidera lista de 'fichas ...
Prefeito de São Bento, Luizinho Barros

A decisão foi publicada hoje, 14, mas assinada desde a semana passada. Segundo a ação, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, os advogados do prefeito ingressaram com um pedido para reconfigurar os pagamentos da dívida pública municipal consolidada corresponde a R$ 5.586.007,81 milhões. Como argumento, a defesa apresentou dados sobre o Coronavírus.

Os advogados disseram que existe uma pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde e que tanto o Ministério da Saúde como a Secretaria de Estado da Saúde e  a Secretaria Municipal de Saúde decretaram medidas como calamidade pública para conter o avanço do contágio. Por isso, eles pediram que a Justiça autorize o pagamento da parcela mensal mínima apurada a partir da média de comprometimento da receita corrente líquida, desde o mês março até o mês de dezembro de 2020.

Em sua decisão, o desembargador e presidente do TJMA disse que é conhecedor da realidade no Brasil, mas disse que não existe legislação atual que o autorize a suspender pagamentos de precatórios e que, inclusive, o município de São Bento ‘não apresentou circunstâncias concretas, específicas, vivenciadas em seu território, que justifiquem o pronto redirecionamento de recursos destinados a precatórios e que nem foram apresentadas medidas sanitárias ou quaisquer outras voltadas a prevenir e conter o contágio ou tratar os doentes, inclusive não informações de caso confirmado, tampouco suspeito, de contaminação.

Porém, na mesma decisão, o magistrado afirmou que é facultado ao município de São Bento apresentar Plano de Pagamento, que necessariamente deverá atender às exigências constitucionais e infraconstitucionais afetas ao pedido e que dentro do plano, poderá o devedor propor, por exemplo, o pagamento em parcelas de valor variável, desde que, ao final do exercício (ano de 2020), tenha sido adimplido o valor total do que foi previsto para o ano.

Por fim, ele disse que o valor previsto para ser pago em 2020 precisa ser pago este ano, mas deferiu o pedido da defesa de Luizinho Barros parcialmente e determinou que a partir da próxima data de pagamento, até o mês de outubro de 2020, seja contado como valor mensal o da parcela mínima e que a diferença necessária a integralizar o valor total devido no ano de 2020, será dividida em duas parcelas, a serem pagas nos meses de novembro e dezembro de 2020. A decisão, na íntegra, pode ser acessada pelo número 0003010-77.2015.8.10.0000 (17619/2015)

Uma resposta para “Por causa do Coronavírus, prefeito de São Bento pede e desembargador decide flexibilizar precatórios de R$ 5,5 milhões”

  1. Porque eles não pedem pra que sejam suspensa todas as verbas que vem para o município já que não estão fazendo nana.
    Será que vão comprar alguns ventiladores para o hospital para o aparecimento de alguém infectado com o coronoviros com esse dinheiro que vão deixar de pagar precatório.

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