Agora lascou: Justiça proíbe desfile do bloco do prefeito de Viana, Magrado Barros

A Justiça decidiu proibir o desfile do bloco do prefeito da cidade de Viana, Magrado Barros. A decisão foi assinada ontem, 20, pela juíza Odete Maria Pessoa Mota e determina que o gestor e o município se abstenham de realizar ou permitir o desfile do ‘Bloco do Macho Velho’ ou ‘Bloco dos Amigos do Macho Velho’, durante o Carnaval 2020 da cidade.

Prefeito de Viana, Magrado Barros

A decisão foi dada após uma ação do Ministério Público, que ingressou com uma Ação Civil Pública e ainda proíbe a distribuição ou venda de abadás ou camisas do referido bloco e quaisquer outros atos compreendidos na veiculação dessa atração carnavalesca, a fim de obstar a promoção pessoal do gestor municipal.

Segundo o documento, obtido pelo Blog do Jailson Mendes, o MP disse que o bloco carnavalesco “Macho Velho” é criação de Magrado, que inseriu na programação do carnaval vianense, a partir de 2018, um bloco de carnaval nominado com o apelido pelo qual é amplamente conhecido na comunidade local e que os abadás ou camisas são confeccionados com um desenho da caricatura do gestor municipal, distribuídos gratuitamente para população, sendo que o bloco ainda possui um boneco gigante que representa a imagem do prefeito.

Ainda na peça acusatória, o MP diz que ‘tudo é programado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura e que os vídeos, fotografias e demais provas colacionadas aos autos demonstram que o referido bloco não tem o caráter de atração tradicional do município, sendo criado e incluído na programação oficial do carnaval no ano de 2018, pelo atual prefeito, com uso do erário e da estrutura de que dispõe o Município com objetivos nada republicanos de promoção pessoal’.

A promotoria ainda informou que Magrado já expôs todas as informações sobre o seu bloco, divulgando inclusive a arte do abadá, que novamente possui a estampa da sua caricatura, a fim de não deixar dúvida sobre quem está sendo cultuado no referido bloco. Por fim, o Ministério Público pediu a condenação do gestor e que seja proibido o desfile do bloco, o que foi aceito pela juíza da Primeira Vara de Viana.

Segundo a juíza Odete Maria, ‘é inegável que a conduta do requerido atenta contra os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da legalidade, conforme preceitua a Constituição Federal (art. 37, § 1º), em frontal violação aos valores éticos e legais que orientam a sociedade brasileira’ e ‘trata-se de enaltecimento explícito à pessoa e à atuação do gestor municipal MAGRADO BARROS, comprovado por meio de fotografias, vídeos, bem como depoimentos colhidos em sede ministerial’.

Por fim, ela decidiu acatar o pedido do Ministério Público e o pedido de tutela de inibitória e, por conseguinte, determinar que o prefeito e o Município de Viana se abstenham de realizar ou permitir o desfile do “Bloco do Macho Velho” ou “Bloco dos Amigos do Macho Velho”, durante o Carnaval 2020 do Município, bem como de efetuar distribuição ou venda de abadás ou camisas do referido bloco e quaisquer outros atos compreendidos na veiculação dessa atração carnavalesca, a fim de obstar a promoção pessoal do gestor municipal.

Em caso de descumprimento desta ordem, a juíza cominou multa de R$ 100.000,00 , sem prejuízo da futura investigação de possível prática de abuso de poder político e/ou econômico e crime eleitoral, que será suportada pessoalmente pelo atual prefeito, Magrado Aroucha Barros, tudo a ser revertido em benefício do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Maranhão. A decisão pode ser acessada pelo número 0800387-42.2020.8.10.0061.

Outro lado

O blog entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do prefeito. Em nota, ela informou que o gestor recebeu uma recomendação para que ele deixe de realizar o bloco, mas defendeu que a festa é particular e que tudo é arcado com recursos particulares do prefeito.

Ainda segundo o que disse a assessoria, o jurídico de Magrado vai recorrer da decisão, que o prefeito não está realizando autopromoção e que espera que até no dia da apresentação do bloco, seja revertida a decisão liminar que suspendeu a atração carnavalesca.

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