Justiça condena Junior de Fabrício a pagar 50 mil reais por não ter feito transição em São João Batista

O ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior foi condenado pela justiça nesta quarta-feira, 4, ao pagamento de R$ 50 mil por não ter efetuado regularmente a transição municipal nas eleições de 2016. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Ex-prefeito Junior de Fabrício

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública de responsabilidade por dano moral coletivo, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, que tomou como base a ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, e o que determina a Constituição Estadual em seu artigo 156.

De acordo com os autos, pouco antes do pleito eleitoral de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Em dezembro de 2016, o prefeito eleito, João Cândido Dominici, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, também com o objetivo de assegurar a transição.

A liminar foi deferida pelo juízo, contudo não foi apresentado nenhum documento no processo que comprove que o ex-gestor tenha fornecido as informações para a transição.

“Embora conste no procedimento administrativo o ofício de nº54/2016, enviado pelo requerido, relatando ter prestado todas as informações necessárias, e que teria sido entregue relatório ao coordenador da equipe de transição, verifica-se que a disponibilização dos dados não foi feita”, constam nos autos do processo.

DANOS COLETIVOS

O Ministério Público requereu a condenação de Fabrício Júnior por danos morais coletivos, considerando que, ao deixar de promover a transição municipal na forma prevista na Constituição Estadual, ele causou prejuízo à coletividade.

“Os atos praticados pelo réu causaram danos morais coletivos à população, pois geraram nela um sentimento de instabilidade, desconfiança, em razão da sua omissão em fornecer dados indispensáveis à administração, impedindo dessa forma a continuidade, regularidade e adequação do serviço público e infringindo o dever de transparência determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48), que deve ser observada por todo aquele que esteja à frente da Administração Pública”, comentou o promotor de justiça.

Ainda conforme a decisão judicial, sobre o valor a ser pago pelo ex-prefeito deverão incidir juros calculados desde a data do dano e correção monetária a partir desta data, pelo índice da taxa SELIC.

TRANSIÇÃO

Em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

A PEC integrou a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão foi transformado em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral da respectiva zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os dados a serem apresentados, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Uma resposta para “Justiça condena Junior de Fabrício a pagar 50 mil reais por não ter feito transição em São João Batista”

  1. Tenho certeza que Júnior já se arrependeu de ter a ideia de querer ser prefeito a força em São João Batista, não devemos esquecer que Carlos, nao saía do lado de Júnior quando ele tava com a bomba nas mãos, eles fazia a besteira e se confiava no Carlito, vcs sabem, quando se ter com a bomba nas mãos, pode-se ficar adiando a justiça, quando sai de lar, as dores de cabeça começam. Traduzindo, Júnior, será um cachorrinho de estimação de Carlito nessa campanha. Kakaka

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