O povo indígena da etnia Akroá Gamela, do município de Viana, terá garantido o seu direito à identificação civil após a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). Por meio de mandado de segurança coletivo, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE conseguiu sentença judicial que determina ao cartório da comarca o registro de todas as crianças recém-nascidas que forem autodeclaradas indígenas Gamela pelo registrando.
Há alguns anos, os indígenas da etnia vinham enfrentando a recusa do Cartório do 2ª Ofício, de Viana, em realizar o registro civil de nascimento de crianças recém-nascidas de seu povo com o sobrenome Gamela na certidão e a declaração do registrando como indígena com a identificação da sua cultura.
Receosos de que os filhos não tivessem acesso ao serviço de saúde e às demais políticas públicas, por falta de documentação, estes pais acabaram realizando o registro sem a identificação e o sobrenome do povo Gamela.
Sem registro
Citado no processo, o cartório alegou à Justiça que os registros dos recém-nascidos não poderiam ser expedidos, pois os pais da criança não eram registrados como indígenas e não apresentaram o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). E, sem este documento, o registro de indígena só poderia ser feito se a informação sobre a etnia já estivesse expressa na Declaração de Nascido Vivo, expedida pelo hospital.
Já em sua decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da 1ª Vara da Comarca de Viana, esclareceu que o critério para identificação do indígena é a sua autodeclaração ou autoidentificação, dispensando-se o documento que confirme tal condição. “Sendo assim, a recusa pura e simples, baseada apenas em suspeitas ou receio de ocorrência de fraude, aparentemente desprovida de fundamentação concreta e válida, reveste-se de ilegalidade. Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador pode exigir o Rani ou a presença de representante da Funai. Desse modo, não se pode inverter a lógica do sistema e aplicar a exceção como regra, como vinha ocorrendo”, ressaltou.
Diante disso, a magistrada confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada pela DPE, para o fim de determinar ao Tabelião da Serventia Extrajudicial do 2ª Ofício que promova a retificação do assento de nascimento daqueles indígenas que tiveram o correto pedido de registro negado, constando em suas respectivas certidões: seu sobrenome “Gamela” e a declaração do registrando como indígena com a identificação da etnia indígena, sem a obrigatoriedade de expedição do Rani.
Além disso, ficou ainda determinado que seja realizado o registro de todas as crianças recém-nascidas, a partir desta sentença, que forem autodeclaradas indígenas Gamela pelo registrando também sem a necessidade de apresentação do Rani. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil por cada registro de nascimento recusado.
A decisão prevê ainda que sejam oficiados os hospitais Municipal e Estadual localizados nos municípios de Viana e Cajari, recomendando que seja observado o critério da autoidentificação quando do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Fonte: EMA.
Aff era só o que faltava ?? palhaçada..
POR TRÁS DESSA MIXÓRDIA TEM GENTE COM DNA DE PICARETA. OS GAMELAS ESTÃO EXTINTOS DESDE O FINAL DO SÉCULO XIX.
Isso é o cúmulo, só assim vai ter índio na baixada. Eita paisinho fdp. Se contar essa piada em um país sério ninguém acredita mais vão rolar de dar risadas. PALHAÇADA!
DIANTE DA ESDRÚXULA DECISÃO, RESTA SABER PORQUÊ CAJARI? SERÁ QUE A MERITÍSSIMA JUÍZA NÃO CONHECE A GEOGRAFIA DA BAIXADA. MELHOR SERIA INCLUIR PENALVA – ERA LÁ NO LAGO CAPIVARI QUE ESTAVA A SUA ÚLTIMA ALDEIA NO FINAL DO SÉCULO XIX.