Fórum de Viana lança edital para financiamento de projetos sociais; confiram o edital

A juíza Odete Pessoa Mota Trovão, titular da 1ª Vara e diretora do Fórum de Viana, publicou Edital convocando organizações e entidades públicas ou privadas com finalidade social interessadas em participar de seleção de projetos para a obtenção de recursos financeiros, arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e transação penal. A magistrada ressalta que o Edital tem sustentação na Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento 10/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que regulamentam a aplicação de recursos oriundos da Justiça. As inscrições devem ser feitas no período de 1o a 26 de julho.

O Edital tem como objetivo selecionar projetos apresentados por organizações e entidades públicas ou privadas com finalidade social, objetivando oferecer apoio financeiro e encaminhamento de reeducandos para executar os projetos apresentados, bem como para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. Poderão se inscrever na seleção a entidade pública ou privada com finalidade social que possuam projetos voltados à segurança pública, educação ou saúde, que atendam a áreas vitais e de relevante cunho social, desde que estejam instaladas na cidade de Viana.

Fórum de Justiça de Viana

O Edital ressalta que será priorizado repasse aos beneficiários que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestações de serviços à comunidade ou a entidades públicas, bem como atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, e apresentem serviços de maior relevância social e projetos com maior viabilidade de implementação. “A formalização do convênio não obriga esta unidade judicial ao custeio integral dos projetos selecionados, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades do quantum arrecadado com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou transação penal, de acordo com as diretrizes e critérios descritos”, expressa o documento.

Não podem participar do certame pessoas jurídicas ou projetos que: Tenham fins lucrativos ou políticos partidários; Cujo objeto social não se relacione às características apontadas no Edital; Que não esteja localizada ou não realize suas atividades no Município de Viana; Que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou quando, apresentadas as respectivas contas, não tenham logrado elas aprovação; Que componham o Poder Judiciário e, ainda, que busquem promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

Caso a entidade tenha sido beneficiada com recursos públicos anteriormente, deverá apresentada documentação que comprove não estar em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas ou que não tenha tido suas contas reprovadas. Os recursos que serão repassados as entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos, deverão atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública previstos na Constituição de 1988.

O QUE DIZ A LEI – Sobre a regulamentação da aplicação de recursos oriundos da Justiça existe as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Versa o provimento da CGJ que, para celebrar o convênio com a unidade judicial, o magistrado deverá publicar, no mínimo anualmente, edital convidando as entidades públicas ou privadas para participarem do processo de seleção dos projetos a serem beneficiados com os recursos arrecadados com as prestações pecuniárias.

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