Justiça extingue ação de atual conselheiro contra teste psicológico nas eleições do CT de São João Batista

O juiz José Ribamar Dias decidiu extinguir a ação movida pelo atual conselheiro tutelar e ex-candidato, Roselino Costa, conhecido popularmente como Pelado, contra o processo eleitoral do Conselho Tutelar de São João Batista, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Justiça extinguiu processo de conselheiro de São João Batista

O motivo foi um erro da defesa ao protocolar a ação contra o CMDCA e contra a Comissão Eleitoral, que, segundo a decisão do magistrado, não possuem personalidade jurídica, o que na prática, o juiz entendeu que a defesa acionou as pessoas erradas e que por isso não pode julgar o caso. No início do mês, o Blog do Jailson Mendes publicou uma matéria (Reveja AQUI) informando que Pelado entrou na Justiça contra o conselho pedindo que seja anulada a prova psicológica que o reprovou.

De acordo com petição ingressada pelo advogado Fábio Pinto, que está fazendo a defesa do atual conselheiro, tratava-se de uma Ação Anulatória com pedido de liminar para garantir que Pelado continue nas próximas etapas da eleição e, no mérito, anule a prova que ele fez. Os motivos apontados foram de que o conselheiro não teve como fazer um novo exame, falta de acesso e divulgação ao exame.

Na decisão, assinada esta semana, o juiz não se limitou ao breve relatório, porque, nas palavras do magistrado, o caso é de extinção sem resolução do mérito. “Nos termos do art. 70 do CPC ‘Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo’. Portanto, é indispensável a qualquer um que figure em um polo da demanda que tenha capacidade processual”, escreveu.

“Como se infere do dispositivo basta a capacidade de direito para estar em juízo, o que pressupõe, à obviedade, que se trate de ente dotado de personalidade jurídica. No caso dos autos, todavia,  o CMDCA e a Comissão Especial Eleitora, não gozam de personalidade jurídica. Logo faltaria pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC”, concluiu.

O Blog do Jailson Mendes foi informado que o conselheiro tutelar já ingressou com um novo recurso, desta vez por abuso de poder contra o município de São João Batista; contra a presidente do CMDCA, Pérsia Figueiredo, e contra o presidente da Comissão Eleitoral, Joseilson Costa, que será assunto para a próxima matéria.

Confiram a decisão do juiz Decisão 

2 respostas para “Justiça extingue ação de atual conselheiro contra teste psicológico nas eleições do CT de São João Batista”

  1. #Esse cara é um loco fica atirando pra tudo que é lado,se conforma meu amigo vc não era nem pra ser conselheiro está no lugar errado!
    Tem que saber ganha e perder vc perdeu vai procurar outro meu de vida!!

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