Após declarar apoio a Serejo, Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito Nonato Silva por três anos

Ex-prefeito Nonato Silva

O ex-prefeito de Cajapió, Nonato Silva, voltou a ser condenado pela Justiça e ter seus direitos políticos cassados por três anos e decretou a indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis. A condenação, divulgada na semana passada, vem dias após ele declarar apoio político para o pré-candidato a prefeito do município, Bispo Serejo.

A decisão é do juiz de São Vicente Ferrer, Francisco Bezerra Simões, que atendeu um pedindo da Procuradoria Geral do Município de Cajapió, após uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa alegando que o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas referente ao Convênio sobre o Festejo Junior de 2015, de nº 136/2015, deixando a cidade em inadimplência junto ao Governo do Estado.

Na sua defesa, Nonato Silva alegou falta de incompetência dos advogados da prefeitura e disse que não houve qualquer prejuízo ao erário, porque os valores relativos ao convênio, por que foram efetivamente empregados nas atividades a que se destinavam, além de dizer que ocorreu a prestação de contas regular. Porém, o magistrado entendeu que houve responsabilidade direta do ex-prefeito e o condenou.

O juiz disse que ele não apresentou nenhum que comprovasse a referida prestação de contas ou mesmo algo que subsidiasse a efetiva e regular utilização das verbas recebidas em decorrência do convênio e que Nonato Silva não prestou contas ao órgão competente para tanto, ocasionando com isso diversas restrições de ordem política, financeira e orçamentária ao município de Cajapió.

“Esclareço que o dever de prestar contas dos administradores é imprescindível para que se possa garantir o exercício dos direitos da cidadania, entre eles a efetiva participação da sociedade civil, bem como para se assegurar o controle e a fiscalização da utilização do patrimônio público pelos órgãos competentes, uma vez que consubstancia a transparência na gestão. A prestação de contas é, em suma, instrumento do controle de legalidade, da eficiência e da eficácia na gestão pública, não podendo o administrador se abster de fazê-la, sob pena de ser responsabilizado pela omissão”, pontuou.

Ao fim da decisão, o magistrado julgo procedentes os pedidos e condenou o ex-prefeito, suspendendo seus direitos políticos por três anos, com multa de 30 vezes a remuneração recebida à época do encerramento de seu mandato eletivo, acrescida de correção monetária a partir desta data; e proibição de contratar com o poder público pelo período de 03 anos, além de tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis do ex-gestor.

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