Desembargador mantém decisão do TCE que reprovou contas do prefeito de São Bento, Luizinho Barros

O desembargador Kleber Carvalho indeferiu um recurso do prefeito de São Bento, Luizinho Barros, para suspender uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas do gestor, referente ao exercício de 2009.

A decisão saiu no dia 19 deste mês e foi obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes. Segundo a sentença, Luizinho Barros interpôs um agravo de instrumento na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O prefeito apresentou pedido de reconsideração à Corte de Contas, mas o TCE manteve a decisão que desaprovou as contas sob o fundamento de que foi excedido o limite legal de 54% com gastos de pessoal e descumprimento do limite mínimo constitucional referente a recursos do FUNDEB, visto que, dos 60% previstos, aplicaram-se apenas 57,67% dos recursos.

Ao apresentar o recurso, Luizinho diz que o TCE deixou de analisar vários documentos que provariam sua inocência e que o órgão deveria julgar com ressalvas, mas que aprovasse as prestações, como fez em outros casos, segundo os advogados do prefeito. Além disso, ele queria barrar a tramitação do processo na Câmara de Vereadores.

Na decisão, o desembargador disse que não vê nas razões e argumentos argumentos suficientemente robustos para o provimento do recurso e falou sobre os motivos que levaram o TCE a dá a decisão, afirmando que foram escrituradas e caracterizadas as razões pelos quais o órgão julgou irregular as contas apresentadas por Luizinho e negou o recurso apresentado, mantendo a primeira decisão do TCE.

Processo na Câmara de Vereadores

O Tribunal de Contas já enviou o processo para que os vereadores do município julguem. Segundo as informações enviadas ao Blog do Jailson Mendes, a Comissão de Finanças deu um prazo de 60 dias, que iniciou após a volta do recesso, para que o prefeito apresente sua defesa.

A comissão é presidida pelo vereador Neto do Sindicato, o relato é o irmão dele, Mário Barros; e tem como membro o vereador Joãozinho de João de Sangue. O prazo termina no próximo dia 26 de abril. Esta já é a segunda vez que a comissão abre espaço para a defesa do prefeito.

Outro lado

O Blog do Jailson Mendes procurou desde ontem, via whatssap, o prefeito Luizinho Barros para comentar sobre a matéria, mas até agora não recebemos nenhum retorno. O blog fica a disposição para qualquer esclarecimento por parte do prefeito. A decisão do TJMA pode ser acessada pelo número 0802202-97.2019.8.10.0000.

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