Em nota, secretária de Administração de São João Batista rebate ação do MP e defende autonomia do prefeito

O Blog do Jailson Mendes publica, na íntegra, uma resposta da secretária de Administração de São João Batista, Maria da Guarda Penha, sobre o pedido de inconstitucionalidade dos cargos comissionados criados através de uma lei. Na ADI, o procurador geral de Justiça do Ministério Público, Luiz Gonzaga, pede a imediata exoneração de quase 400 comissionados. Confiram…

Ao “Blog do Jailson Mendes”

Sr. Blogueiro,

Maria da Guarda, secretária de Administração

É com grande surpresa e preocupação que recebemos no dia de ontem matéria que dá conta de eventual Ação do Ministério Público Estadual contra a Lei nº 23/2018, que trata da reorganização, atualização e modernização da Estrutura Administrativa e Institucional do Executivo Municipal de São João Batista – MA, notadamente no que se refere às Secretarias Municipais e equiparados. Primeiro, porque mais uma vez toma-se conhecimento de eventual ação manejada pelo MP através de mídia digital.

Segundo, pelo próprio conteúdo veiculado, uma vez que exige do Judiciário efetuar o  controle jurisdicional de ato discricionário, ou seja, acerca do qual o administrador pode decidir acerca da conveniência e oportunidade em face do princípio da separação dos poderes, qual seja, sua própria organização, o que se dá através de Lei, de iniciativa do Executivo, devidamente discutida e aprovada pelo Legislativo, emanada dentro dos exatos contornos da Constituição Federal. O objetivo fundamental da referida lei é atingir um dos mais basilares princípios da Administração Pública consagrados pela Constituição, qual seja o Princípio da Eficiência. Notadamente a necessidade de uma maior qualidade dos serviços públicos determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, peça fundamental do sistema administrativo gerencial, a qual precisa estar em perfeito funcionamento.

Por oportuno, ressalte-se, no que diz respeito à previsão dos cargos mencionados que não é verdade que a mesma tenha criado 393 (trezentos e noventa e três) cargos, uma vez que, basicamente, apenas reestrutura e reorganiza os cargos já existentes quando da antiga lei. O cenário passa da previsão de aproximadamente 380 (trezentos e oitenta) cargos – lei antiga, revogada – para aproximadamente 400 (quatrocentos), diferença ou acréscimo este, reconheça-se irrisório e natural de uma reorganização estrutural e que não passa de uma previsão diante da necessidade de modernização, mas que esbarra hodiernamente em questões orçamentárias. Hoje, o Município possui apenas 193 (cento e noventa e três) destes cargos preenchidos, menos da metade do previsto.

De certo, nada de tão distinto da lei anterior, que vigorou por vários anos, mas não mais se adequava a realidade organizacional do Município. E mais, tais cargos – outrora existentes e agora reorganizados – dizem respeito a cargos “em comissão”, de livre escolha, nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, dentro do que permite a própria Constituição, indispensáveis ao regular funcionamento da máquina pública.

Atitude desta natureza, mesmo sob o pálio do controle de constitucionalidade, no nosso sentir fere o Princípio Republicano e a Tripartição de Poderes, exigindo interferência do Judiciário nos Poderes Executivo e Legislativo. Mas na prática, o problema é ainda mais grave, uma vez existente o risco ao regular funcionamento da Administração, inclusive no que concerne a obrigações decorrentes do relacionamento com outras instituições, tais como os Tribunais de Contas. Frise-se, se está aqui a tratar da estrutura Municipal. No entanto, temos certeza que o Judiciário estará atento a esta realidade.

Cordialmente e prestados os devidos esclarecimentos especialmente ao povo joanino,

Maria da Guarda Penha

Secretária de Administração de São João Batista – MA

3 respostas para “Em nota, secretária de Administração de São João Batista rebate ação do MP e defende autonomia do prefeito”

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