Justiça absolve Conceição Cutrim de supostas irregularidades em convênios realizados em Olinda Nova

Ex-prefeita Conceição Cutrim

A Justiça absolveu a ex-prefeita de Olinda Nova do Maranhão, Conceição Cutrim, de cometer supostas irregularidades durante a sua gestão, entre 2009 e 2012. A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Huggo Alves Ferreira após uma ação impetrada pelos advogados do atual prefeito, Costinha, que acusaram a ex-prefeita de deixar diversas dívidas na prefeitura e sobre um convênio firmado com o Governo do Estado.

Segundo a ação, o atual gestor herdou diversas dívidas pendências das gestões anteriores, dentre as pendências, está a irregularidade na prestação de contas do convênio nº 76/2010/SES firmado entre a municipalidade e a Secretaria de Saúde do Estado (SES), na gestão de Conceição Cutrim e diante dos fatos, eles requereram a condenação da ex-prefeita, pedindo, entre outras coisas, a suspensão de seus direitos políticos e a devolução dos recursos.

Em sua defesa, Conceição apresentou a aprovação da prestação de contas do contrato, o que levou o Ministério Público a pedir a extinção do processo. Diante disso, o juiz julgou improcedente a ação movida contra a ex-gestora e afirmou que “de acordo com a documentação acostada aos autos, em especial a acostada pela requerida às fls. 350/351, resta claro que se houve irregularidades na prestação de contas do convênio objeto da presente demanda, estas foram sanadas pela requerida, vez que a documentação supracitada demonstra que houve a aprovação da prestação de contas do convênio 76/2010/SES pela Secretaria Adjunta de Finanças da Secretaria de Estado da Saúde”.

Ainda segundo o juiz, “não há que se falar no presente caso em ato de improbidades administrativas a configurarem violação dos princípios da administração pública insculpidos no art. 11 da lei 8.429/92 e que o próprio requerente, reconheceu a regularização das pendências que levaram ao ajuizamento da demanda”.

Por fim, a Justiça decidiu inocentar Conceição Cutrim. “Do mesmo modo, foi o entendimento do representante do Ministério Público.Desta forma, afasto o reconhecimento de ato de improbidade administrativa tipificado no art.11, da Lei de nº 8429/92. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do NCPC, extingo o processo com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial”, finalizou o juiz Huggo Alves Ferreira, titular da comarca de Olinda Nova do Maranhão.

Folha de SJB

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