O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma ação do atual prefeito de São Bento, Luizinho Barros, contra o ex-prefeito do município, Carrinho Muniz. A decisão é do início deste mês em que o gestor acusa o ex-prefeito de nomear quase 200 excedentes do último concurso nos últimos dias de sua gestão.
De acordo com a decisão, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, o atual prefeito entrou com uma representação sobre supostas irregularidades na nomeação de servidores aprovados em concurso público como excedentes, nos últimos 180 dias do mandato do ex-prefeito Carlos Alberto Lopes Pereira, em desacordo com as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e instrumentos correlatos.
A decisão de rejeitar a ação foi por unanimidade por todos os juízes do TCE. “Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da representação, com pedido de medida cautelar os conselheiros do TCE, por unanimidade, no mérito, considerar improcedente, vez que não restou evidenciada a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”, diz a decisão.
Por fim, o tribunal decidiu arquivar a denúncia. “Resolvemos dar ciência desta decisão ao representante por meio da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA; e) determinar o arquivamento dos autos por meio eletrônico e, após as providências, encaminhar ao órgão de origem”, finalizou a sentença.
Folha de SJB