Justiça dá 60 dias para prefeitura regularizar Portal da Transparência de São João Batista

Prefeito de São João Batista, João Dominici

O juiz José Ribamar Dias Júnior deu 60 dias para que o prefeito de São João Batista, João Dominici, regularize a situação do Portal da Transparência do município. A decisão saiu na ultima semana e atende uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, alegando que o município não tem cumprido com as exigências da lei 12.527/11 (lei do acesso à informação) e da lei complementar 131.2009 (lei da transparência).

Na ação, o promotor diz que instaurou procedimento administrativo a fim de avaliar o cumprimento das leis e na oportunidade diz que foi encaminhado ao prefeito municipal uma recomendação com o objetivo de solucionar a demanda extrajudicialmente, dando prazo de 60 dais para sua regularização. Todavia, Felipe Rotondo diz que nada foi feito.

“No caso dos autos, observa-se que foi criado o Portal da Transparência, todavia, não se encontra razoavelmente atualizado e alimentado. Logo, o Município, iniludivelmente, se encontra em situação de descumprimento da lei nacional, motivo pelo qual se impõe a atuação do Judiciário a fim de garantir a aplicabilidade da lei. Acrescento que o Decreto 7.185/2010 regulamentou a aplicação das leis destacadas estabelecendo padrões mínimos exigidos, que, de igual modo, devem ser observados. Assim, a tutela vindicada pelo Ministério Público mostra-se evidente, notadamente porque o município não apresentou nenhum documento, tese ou outra prova capaz de gerar dúvida razoável”, disse o juiz José Ribamar Dias.

O pedido do promotor foi atendido e a Justiça determinou que o prefeito de São João Batista implemente no prazo máximo de 60 dias, o Portal da Transparência com todas as exigências mínimas impostas pelos dispositivos acima alimentando-as em tempo real. No site, segundo a decisão, deve ter todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários; III – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; IV – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

Ainda segunda o magistrado, o portal deve conter dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; alimentando-se todas em tempo real. “Intime-se o Município para cumprimento da decisão. Na oportunidade cite-se o requerido, por intermédio da Procuradoria Municipal para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Caso superado o prazo sem cumprimento desta decisão, intime-se pessoalmente o gestor local para cumprimento, sob pena de aplicação de medidas coercitivas legais adequadas (art. 139, VI, do CPC), a fim de se garantir a efetividade da decisão judicial, além de configuração de eventual crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, finalizou.

Folha de SJB

5 respostas para “Justiça dá 60 dias para prefeitura regularizar Portal da Transparência de São João Batista”

  1. 60 dias foi um prazo muito longo. Esse portal da transparência já era para estar funcionando 100%. O prefeito quer esconder o que?

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