Ação conjunta da PM, Guarda Municipal e Prefeitura inicia organização do trânsito em São Vicente Ferrer

Uma ação conjunta da Polícia Militar, Guarda Municipal e Prefeitura Municipal iniciou a organização do trânsito no município de São Vicente Ferrer. A ação foi determinada pela prefeita Conceição Castro e visa, inicialmente, conscientizar a população sobre o trânsito e as mudanças acordadas entre os parceiros da força-tarefa.

Uma reunião foi realizada na semana passada entre os parceiros e hoje, 04 de maio, iniciou as primeiras ações da organização do trânsito. De acordo com o Departamento de Trânsito Municipal, ligado à Secretaria Municipal de Administração, as primeiras ações são apenas para conscientizar todos os cidadãos vicentinos e só posteriormente, as primeiras intervenções serão feitas.

Ainda de acordo com o órgão, ações como desvios, entregas de materiais sobre trânsito e sinalização das vias públicas serão feitas pela Prefeitura Municipal. Desde esta segunda-feira, a primeira mudança já começou a ser percebida e o órgão avisa aos condutores de veículos motorizados e derivados que o trafego e estacionamento do percusso na travessa do Hospital Municipal com a loja Novo Mundo será feito em via única ou nas travessais.

Uma outra ação que está sendo discutida é a padronização e organização do trânsito nas ruas, por meio da  implantação de faixas de pedestres, organização de carga de descarga, demarcação de áreas de estacionamento,  sinalização nos locais próximos às escolas e creches para assegurar maior segurança ao embarque e desembarque de alunos e placas indicativas mostrando as entrada e saídas para facilitar o acesso de visitantes, turistas e outros.

Em conversa com o Blog do Jailson Mendes, a prefeita de São Vicente Ferrer disse que os primeiros passos já estão sendo dados e que no momento as ações estão sendo voltadas para a conscientização da população e efetivação do trabalho da Guarda Municipal. Conceição Castro disse ainda que tem atuado fortemente nos diálogos com a Polícia Militar e a Guarda Municipal para que, juntos, organizem e melhorem o trânsito do município.

Folha de SJB

9 respostas para “Ação conjunta da PM, Guarda Municipal e Prefeitura inicia organização do trânsito em São Vicente Ferrer”

  1. Em São Vicente é sempre assim o carro sempre anda na frente do boi, primeiro prefeita você tem que treinar e capacitar os guardas se forem efetivos, em seguida você tem que providenciar o convênio com departamento estadual de trânsito e criar a JARI, tem que sinalizar vertical e horizontalmente todas as vias públicas para que o órgão faça a inspeção e em seguida dar início à municipalização do trânsito para que os guardas municipais EFETIVOS em parceria com a Polícia Militar faça essa intervenção no trânsito. É assim que se deve proceder e não só para querer mídia falsa. Outro detalhe: a guarda Municipal é atribuição do Gabinete do Chefe do Executivo, segundo lei federal e não da secretária de administração.

    1. Sempre tem que ter alguém para a criticar, antes de fazer quaisquer afirmação procurem se informar para poder argumentar , que eu saiba eles estavam em treinamento.

      1. Algum problema em criticar? As pessoas não são iguais a você que está de plantão para defender em qualquer situação que seja.

  2. Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
    Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO
    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
    Art. 9o A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
    CAPÍTULO VI
    DA CAPACITAÇÃO
    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
    Pronto… Procure se inteirar um pouquinho antes de querer defender o indefensável. Meu caro Robson.

  3. Então Conceição está de parabéns , são Vicente tem mais de um século, e eu estou com quase 40 anos já passou tantos prefeitos é só ela tomou a atitude de colocar guarda nas ruas de São Vicente Ferrer MA

    1. Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014
      Complicado você e desinformado nato, é claro que antes da lei, que é de 2014, nenhum outro prefeito poderia ter “colocado a guarda nas ruas” além da ex prefeita, também professora. Maria Raimunda. Mas a questão não é bem essa que você tanto sacode as bandeirolas e sim de se efetivar uma guarda Municipal obedecendo todos os requisitos da lei, que não é o caso. Se você insistir na defesa do errado apresente cópia de documentos : Lei Municipal, edital de concurso, licitação da empresa que está qualificando, como você afirmou, convênio com os órgãos estaduais de segurança e trânsito, enfim, tudo que determina a lei.

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