A pedido do Ministério Público do Maranhão, os réus P.S.S.P. e D. C. A. foram condenados, no dia 2 de maio, respectivamente, a 10 anos, 4 meses e 6 dias e a 12 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pela prática de estupro de vulnerável.
Pelo mesmo motivo, J. C. B. P., no dia 7 de maio, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça até posterior decisão. O primeiro réu, P. S. S. P., no período do natal de 2017, praticou ato libidinoso contra duas meninas, uma de 7 e outra de 11 anos.
O outro condenado, D. C. A., manteve relações sexuais com uma menina de 11 anos, que resultou em gravidez. O réu foi vizinho da vítima durante aproximadamente quatro anos. Já J. C. B. P., praticou ato libidinoso com uma menina de 11 anos, dentro do comércio dele.
Defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Proferiu as sentenças o juiz José Ribamar Dias Júnior. As informações são do MPMA.
Folha de SJB
Só não entendo,pq tem q manter em sigilo a identidade de uns maliciosos desses,tem é q divulgar fotos e nomes p saber quem são eles