Justiça decide suspender todas as cobranças aos correntistas do Bradesco de Matinha

Resultado de imagem para Bradesco de MatinhaUma decisão do juiz Celso Serafim, titular da comarca da Matinha, determina a suspensão do pagamento de todas as taxas e tarifas bancárias por todos os correntistas vinculados à agência Bradesco do município, até que o Banco prove de maneira adequada que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, determinando que o Bradesco suspenda as cobranças até ulterior autorização judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança, a ser revertida em favor dos consumidores lesados.

Como medida prática para atingir a finalidade, o juiz determina ainda ao Bradesco que proceda, a contar um mês da intimação, à convocação de todos os clientes da agência de Matinha, notadamente aqueles analfabetos, com ensino fundamental completo e incompleto e com mais de 60 anos, para que ratifiquem sua vontade de contratação do serviço “cesta básica expresso” oferecido pelo Bradesco e descontado nas contas dos usuários, devendo informar-lhes os valores incidentes e sobre a possibilidade de contratação de conta sem ônus ao cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil.

A decisão ocorreu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Bradesco, afirmando que o Banco vem cobrando a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, notadamente os aposentados, sem cumprir com o dever de informação de forma clara, objetiva e precisa sobre o quê efetivamente está cobrando e se existe a anuência do contratante. Segundo o MP, as informações seriam prestadas apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão para o homem comum, principalmente aposentados semianalfabetos do município, acabando por lesar os clientes mais necessitados e com pouco entendimento.

CDC – Segundo considerou o magistrado, a ação do MPMA objetivou combater práticas adotadas pelas instituições financeiras que podem causar lesão a direitos dos consumidores, como o não fornecer cópia do contrato na abertura da conta; não informar, de forma clara, as taxas tarifas e encargos que serão cobrados durante o contrato; entre outros. Segundo a decisão, foi demonstrado que o Banco descumpriria a legislação sobre a atividade econômica desenvolvida, assim como normas e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. “O banco oferece invariavelmente aos seus clientes modalidades relativamente às quais as tarifas são obrigatórias, deixando-os sem alternativas entre a modalidade paga e aquela que é gratuita”, observa a decisão.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o banco vem denominando de “cesta de serviços básicos” o que na verdade seria o contrato bancário de abertura de conta que contempla os serviços ditos “essenciais”, cuja cobrança é expressamente proibida, violando sobretudo os direitos dos consumidores que possuem a antiga “conta-salário” somente para receber seu ordenado. “Pessoas que se veem forçadas a debitar R$ 10 ou R$ 20 mensalmente ou duas vezes por mês, quando em verdade têm direito à gratuidade”, citou.

A decisão ressaltou que a simples subscrição de firma pelo consumidor nada assegura em termos de informações claras e precisas, seja pela inexistência da cultura de leitura dos contratos, geralmente extensos e escritos em letras pequenas, e porque as cláusulas com ônus ao consumidor deveriam ser postas em termos claros e caracteres legíveis e permitindo uma fácil compreensão. “Essa prática desatende ao Código de Defesa do Consumidor, mormente por serem os correntistas desta comarca quase que invariavelmente idosos e analfabetos funcionais”, observou.

Folha de SJB

2 respostas para “Justiça decide suspender todas as cobranças aos correntistas do Bradesco de Matinha”

  1. Era pra ser tbm em São João Batista , pq o da minha mãe acontece o mesmo, uns descontos abusivos na conta dela já fui lá várias vezes fazer reclamação sobre essas taxas que vem sempre cobrando?

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