Uma decisão do juiz Celso Serafim, titular da comarca da Matinha, determina a suspensão do pagamento de todas as taxas e tarifas bancárias por todos os correntistas vinculados à agência Bradesco do município, até que o Banco prove de maneira adequada que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, determinando que o Bradesco suspenda as cobranças até ulterior autorização judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança, a ser revertida em favor dos consumidores lesados.
Como medida prática para atingir a finalidade, o juiz determina ainda ao Bradesco que proceda, a contar um mês da intimação, à convocação de todos os clientes da agência de Matinha, notadamente aqueles analfabetos, com ensino fundamental completo e incompleto e com mais de 60 anos, para que ratifiquem sua vontade de contratação do serviço “cesta básica expresso” oferecido pelo Bradesco e descontado nas contas dos usuários, devendo informar-lhes os valores incidentes e sobre a possibilidade de contratação de conta sem ônus ao cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil.
A decisão ocorreu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Bradesco, afirmando que o Banco vem cobrando a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, notadamente os aposentados, sem cumprir com o dever de informação de forma clara, objetiva e precisa sobre o quê efetivamente está cobrando e se existe a anuência do contratante. Segundo o MP, as informações seriam prestadas apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão para o homem comum, principalmente aposentados semianalfabetos do município, acabando por lesar os clientes mais necessitados e com pouco entendimento.
CDC – Segundo considerou o magistrado, a ação do MPMA objetivou combater práticas adotadas pelas instituições financeiras que podem causar lesão a direitos dos consumidores, como o não fornecer cópia do contrato na abertura da conta; não informar, de forma clara, as taxas tarifas e encargos que serão cobrados durante o contrato; entre outros. Segundo a decisão, foi demonstrado que o Banco descumpriria a legislação sobre a atividade econômica desenvolvida, assim como normas e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. “O banco oferece invariavelmente aos seus clientes modalidades relativamente às quais as tarifas são obrigatórias, deixando-os sem alternativas entre a modalidade paga e aquela que é gratuita”, observa a decisão.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o banco vem denominando de “cesta de serviços básicos” o que na verdade seria o contrato bancário de abertura de conta que contempla os serviços ditos “essenciais”, cuja cobrança é expressamente proibida, violando sobretudo os direitos dos consumidores que possuem a antiga “conta-salário” somente para receber seu ordenado. “Pessoas que se veem forçadas a debitar R$ 10 ou R$ 20 mensalmente ou duas vezes por mês, quando em verdade têm direito à gratuidade”, citou.
A decisão ressaltou que a simples subscrição de firma pelo consumidor nada assegura em termos de informações claras e precisas, seja pela inexistência da cultura de leitura dos contratos, geralmente extensos e escritos em letras pequenas, e porque as cláusulas com ônus ao consumidor deveriam ser postas em termos claros e caracteres legíveis e permitindo uma fácil compreensão. “Essa prática desatende ao Código de Defesa do Consumidor, mormente por serem os correntistas desta comarca quase que invariavelmente idosos e analfabetos funcionais”, observou.
Folha de SJB
Era pra ser tbm em São João Batista , pq o da minha mãe acontece o mesmo, uns descontos abusivos na conta dela já fui lá várias vezes fazer reclamação sobre essas taxas que vem sempre cobrando?
São um bando de ladrões, lesando os consumidoras, por isso que tem um lucro exorbitante