CONCURSO DOS ACS: PREFEITURA E APROVADOS DEVEM RECORRER DA DECISÃO DA JUSTIÇA

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista garantiu, na Justiça, a suspensão do processo seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde. A ação é de autoria da promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra. A decisão da juíza da cidade, Jaqueline Rodrigues, ainda não chegou oficialmente ao Poder Executivo, mais a assessoria jurídica já avisou que vai recorrer da decisão da magistrada que suspendeu o certame hoje.
E não é só a gestão que deve recorrer, os próprios aprovados no concurso estão se preparando para contestar a sentença da juíza. A informação já saiu no site do Ministério Público e foi dada em primeira mão pelo Blog Folha de SJB. De acordo com a decisão, a qual o blog teve acesso, o Ministério Público questionou o fato de que a primeira etapa do seletivo não foi realizada por instituição credenciada. Ao questionar a prefeitura sobre a instituição realizadora da seleção e o respectivo processo de licitação, foi informada que o processo foi conduzido por uma comissão de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Ainda de acordo com a decisão de Jaqueline Rodrigues, outro questionamento apresentado pela promotoria foi o fato de o edital exigir que os candidatos tivessem nível médio, enquanto a lei 11.350/2006 estabelecer que a exigência de formação para o cargo de agente de endemias é ter nível fundamental completo. Há informações não confirmadas de que logo depois que a promotora chamou a administração na primeira vez, foi mudado o edital e só foi exigido o Ensino Fundamental, como determina a lei.

A decisão da justiça levou em conta, justamente, o segundo argumento levantado pelo Ministério Público, da exigência de nível médio para concorrer ao cargo de agente comunitário de saúde, para suspender o processo seletivo, contratação, posse e entrada em exercício dos aprovados. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 200.

Quanto à realização da seleção ficar a cargo de servidores da prefeitura, a decisão judicial sustenta que a contratação dos agentes comunitários pode ser feita por meio de processo seletivo simplificado, que não necessita de intermédio de empresa contratada. Há também informações não confirmadas que de fato o certame se tratava de um Seletivo Simplificado e não um Concurso Público propriamente dito, fato que será sustentado pela defesa.

Por último, em sua decisão que até então a Prefeitura Municipal de São João Batista não foi notificado, a juíza diz que o município terá 60 dias para apresentar defesa, o que deve ser feito por meio da Assessoria Jurídica da prefeitura, comandada pelo advogado Eduardo Gomes, ex vice-prefeito. Outras informações  a qualquer momento.

Folha de SJB

2 respostas para “CONCURSO DOS ACS: PREFEITURA E APROVADOS DEVEM RECORRER DA DECISÃO DA JUSTIÇA”

  1. GENTE VAMOS ANALISAR… ESSE CONCURSO NÃO ESTAVA NO DIÁRIO OFICIAL SENDO QUE TODOS OS CONCURSO EM SAN CONSCIÊNCIA NO MINIMO TEM QUE ESTA NO DIÁRIO VOCÊS QUE PASSARAM NO CONCURSO ANTERIOR NÃO PODEM DEIXA O PREFEITO PASSAR POR CIMA DO CONCURSO… VAMOS PROTESTAR GENTE…

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