Em nova decisão, Justiça nega pedido de afastamento do prefeito e do procurador de São João Batista

Imagem relacionada
Prefeito João Dominici

A Justiça negou uma liminar para afastar o prefeito de São João Batista, João Dominici. Na ação, movida pelo promotor Felipe Rotondo, o juiz José Ribamar Dias Júnior decidiu por indeferir o afastamento imediato gestor e do procurador do município, cargo que na época da ação foi ocupado pelo irmão da vice-prefeita, Afonsinho Pinheiro.

Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o procurador da época, Afonso Pinheiro Filho, e contra o prefeito de São João Batista, João Dominici. O Ministério Público pediu o afastamento dos dois por que os dois teriam negados documentos ao órgãos e eles teriam permanecido dolosamente inertes, sem apresentar respostas a nenhuma das requisições. Na ação, o promotor disse que o MP tem poder requisitório garantido constitucionalmente e defendeu que o seu descumprimento sistemático e intencional caracteriza ato típico de improbidade administrativa.

“O afastamento dos cargos de prefeito e procurador-geral do município visa ainda assegurar o bom andamento da instrução processual par apuração da conduta apontada, interesse de toda a coletividade. Afastado, não poderá destruir, influir ou corromper provas, impedindo a busca da verdade real. Há perigo de lesão à ordem pública, bem como à ordem processual”, disse Felipe Rotondo, requerendo também a concessão de liminar para que os requeridos sejam instados a prestarem as informações objeto das requisições expedidas pelo ente ministerial. Na sua decisão, o juiz José Ribamar Dias avaliou que não ficou demonstrado em que medida os agentes públicos requeridos estariam a afetar a instrução processual da presente demanda.

“O afastamento liminar de agente público de suas funções é válida e possível legalmente, todavia, por ser medida extrema, somente deve ser utilizada em casos em que ficar flagrantemente demonstrado as hipóteses legais para tanto. Por óbvio, o parquet não precisa trazer prova cabal do prejuízo à instrução processual, mas ao menos a presença de indícios suficientes e razoáveis de sua ocorrência. Não restou claro a este juízo em que aspecto a manutenção dos requeridos nos cargos prejudicariam a instrução processual dos atos ímprobos imputados, referente à negativa de resposta às requisições ministeriais. Acrescento que em relação ao requerido Afonso Celso Pinheiro Filho, o pedido resta prejudicado, haja vista que, como de conhecimento deste Juízo, ele não ocupa mais a função de procurador-geral do Município”, disse.

O magistrado disse que ainda que “por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 20, parágrafo único da LIA, entende não ser o caso de afastamento liminar do gestor público” e destacou que, “em virtude de o requerido Afonso Celso Pinheiro Filho não ocupar mais o cargo de Procurador Geral do Município restaria ineficaz o deferimento liminar contra ele”.  Por fim, ele deu sua sentença. “Ante o exposto, pelos fundamentos acima alinhadas, INDEFIRO o pedido de afastamento liminar gestor público e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que o requerido, João Cândido Dominici, preste as informações/respostas no prazo de 40 dias referentes às requisições ministeriais. Notifiquem-se os requeridos para apresentarem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, podendo instruí-la com documentos e justificações”, finalizou José Ribamar Dias.

Folha de SJB

5 respostas para “Em nova decisão, Justiça nega pedido de afastamento do prefeito e do procurador de São João Batista”

  1. não tem quem tire esse prefeito…kkkkkk és uma piada essa justiça do brasil,pois entrou no mandato com ficha suja e vcs qurem tirar por um a pintura de tinta guache

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *