Justiça acaba de bloquear mais de 1,5 milhão em bens de ex-secretários de Amarildo Pinheiro e empresários

A Justiça acaba de acatar uma ação da Promotoria de Justiça de São João Batista e bloqueou mais de um milhão de reais de ex-secretários municipais da gestão do ex-prefeito Amarildo Pinheiro, ex-membros da equipe da Comissão Permanente de Licitação e de empresários por suspeitas de fraudes em licitação. A decisão acaba de ser assinada pelo juiz titular da comarca joanina, José Ribamar Dias Júnior, e o Blog do Jailson Mendes obteve com exclusividade.

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Secretários do ex-prefeito estão com bens bloqueados

Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Amarildo Pinheiro Costa, Antonilde Lindoso Campos, Carlos Eduardo dos Santos Costa, F & F Produções e Eventos Vieira e Bezerra LTDA, Fabiano de Carvalho Bezerra, Izael de Oliveira Cassiano, José Ribamar Pereira Santos, Josué de Jesus França Viegas, mas o juiz não acatou o pedido para bloquear os bens do ex-prefeito Amarildo.

Na ação, o promotor Felipe Rotondo apontou irregularidades nos procedimentos licitatórios; não realização de consulta de preços correntes no mercado em desacordo com o art. 43, IV da Lei 8.666/93; editais em desacordo com a lei n. 8.666/93; não publicação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado em desacordo com o art. 21, III, combinado com o art. 3º da Lei 8.666/93; não publicação do resultado final do julgamento final das licitações, em desacordo com o inciso XI, do art. 38, da Lei 8.666/93; (2) fraudes em processos licitatórios e contratos públicos em benefícios a agentes públicos e terceiros; (3) malversações e liberações irregulares de verbas públicas. Rotondo disse que todos os requeridos concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa e sustenta que, pelos elementos dos autos, seria fácil constatar que houve participação de todos os agentes públicos envolvidos, pois não teria havido verdadeira licitação, mas apenas montagem de documentos para favorecer a empresa vencedora e que a nulidade da licitação, decorrente de fraude, implica dever de ressarcimento dos danos.

“Tendo em vista que há indícios razoáveis de direcionamento do procedimento licitatório, entendo que, por ora, todos aqueles que praticaram atos nele, possuem indícios suficientes de participação, haja vista que concordaram com o procedimento, mesmo sem as devidas regularidades necessárias, que acarretaram em tese, prejuízo da efetiva concorrência de mercado, em violação aos objetivos fundamentais da licitação: a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (art. 3° da LIA). Carlos Eduardo dos Santos Costa, quando não realizou a efetiva pesquisa de mercado; Izael de Oliveira Cassiano, quando teria divulgado contrato administrativo antecipando-se ao próprio procedimento licitatório (fl. 200); Josué de Jesus França Viegas, Antonilde Lindoso Campos e José Ribamar Pereira Santos quando deram o aval ao procedimento aparentemente viciado, a exemplo das fls. 186, bem como o pregoeiro quando não teria feito a publicação regular do edital; a empresa vencedora e seu sócio, Fabiano de Carvalho Bezerra, quando se beneficiaram da licitação eivada, a princípio, de vícios”, disse o juiz em sua decisão.

Na decisão ele retira o nome do ex-prefeito Amarildo Pinheiro por achar que ele não teve responsabilidade nos processos. O magistrado José Ribamar Dias disse também que “todavia, analisando os autos em especial os relacionados ao procedimento licitatório, não identifiquei a prática de atos pelo então Prefeito Municipal. Todo o procedimento licitatório foi coordenado pelo Secretário de Administração, inclusive assinatura de contrato e pagamento, conforme observo dos documentos de fls. 198/199. Assim, em que pese possa haver novas provas nos autos, as constantes por ora não me permitem inferir, com razoável segurança, pela presença do forte indício de prática de ato ímprobo pelo então prefeito municipal. Por esses fundamentos, entendo que há fortes indícios de prática dos atos de improbidade tipificados nos arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, disse.

“Ante o exposto, pelos fundamentos acima, DEFIRO a MEDIDA CAUTELAR e DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos Antonilde Lindoso Campos, Carlos Eduardo dos Santos Costa, F & F Produções e Eventos Vieira e Bezerra LTDA, Fabiano de Carvalho Bezerra, Izael de Oliveira Cassiano, José Ribamar Pereira Santos e Josué de Jesus França Viegas, até o montante de R$ 1.525.500,00. Proceda-se à consulta via BACENJUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos Requeridos acima, em valores suficientes até o montante indicado; Não se encontrando recursos suficientes no item acima, oficie-se ao(s) Serviço(s) de Registro de imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome do requerido, e ao requisite ao DETRAN Departamento de Trânsito do Estado do Texas, via RENAJUD, para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos requeridos no sentido de impedir qualquer transferência, venda, alienação etc. Caso eventuais restrições incidam sobre bens com impenhorabilidade legal, o interessado requererá a liberação nos presentes autos”, finaliza o juiz.

Folha de SJB

14 respostas para “Justiça acaba de bloquear mais de 1,5 milhão em bens de ex-secretários de Amarildo Pinheiro e empresários”

  1. Boa. Só pegando esse pessoal pelo bolso que as coisas melhorarão. Agora improvável não ter participação de Amarildo….esse dinheiro ia ser desviado sem ele saber???

  2. Promotor de peso. Parabéns De Felipe. Não é atoa que ganhou o título de personalidade da nossa cidade. Bota pra moer…

  3. E agora as construções de Nilson não vão ser concluídas, tão indo muito bem quando Amarildo era prefeito, agora deu uma parada, faltou dinheiro.

  4. SR. promotor faça mesmo eles devolver o q é do povo, porq eles deixarão a cidade só buraco, igual a cara do prefeito da época, uma boa cadeia neles, para respeitar dinheiro publico, e o povo vai agradecer muito SR. promotor. sendo assim o povo esta do seu lado e não sai nem por diabo pegando fogo..

  5. Vovó sempre fala que o senhor promotor, tem a mesma característica do promotor Benedito Caroba, um promotor atuante que mudou a historia desta cidade fazendo muitos lobos vestirem capa de ovelha, e metendo na cadeia os mas perigosos e brabo, deste município.

  6. caju, e joão, vocês se ofenderam ate parece fazer parte da cúpula, não se preocupe ofendidos, a malha do promotor esta no caminho do infrator, se vocês ofendidos passar por ela. Ela vai pegar e derrubar. eu ´só quero ouvir a queda da mascara da maldade de vocês…

  7. Valeu terremoto, a malha do homem é de linha seda pegou ta na cadeia. a gora doe em! quantas criança não chorou por falta dessa verba desviada. pau nessas peste.

  8. agora se a justiça conseguir que Eduardo dominici devolve-se os 12 milhões, São João Batista iria dá uma alavancada de primeira

  9. Eu tava era doido quando votei nesse cara, q foi o culpado de 4 ano de atraso do nosso município, colocou uma cúpula de covarde q desviaram sem pena o direito do povo. malha de nalho zero q pega e não solta, e joga na prisão esse mossego sugadores do dinheiro publico.

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