TCE diz que norma que impede municípios de realizarem festas com salários atrasados só valerá a partir de 2019

Representantes do TCE e do MPE

O promotor de justiça e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, Márcio Thadeu Silva Marques e a procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez, foram os entrevistados do primeiro programa Estação Ministério Público de 2018, no último sábado, 3.

Na pauta, os detalhes da instrução normativa que dispõe sobre despesas com festividades, realizadas pelo poder público municipal e que foi aprovada na semana passada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A sugestão foi formulada conjuntamente pelo MPMA e pelo MP de Contas.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez, informou que, a partir de 2019, esse tipo de despesa será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação. Esses dados serão coletados de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

O membro do MPMA respondeu todas as dúvidas dos ouvintes relacionadas ao tema e explicou que o documento considera ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial ou em estado de emergência ou calamidade pública.

Os entrevistados reforçaram a importância da atuação conjunta e que esta instrução normativa é uma ação conjunta preventiva. O programa Estação Ministério Público vai ao ar todos os sábados, ao vivo, às 9h, pela Rádio Jovem Pan News São Luís AM 1340KHz.
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