O desembargador Marcelino Chaves Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou um pedido de liminar ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que autorizou o prefeito de São João Batista a contratar pessoal por tempo determinado, sem a realização de concurso público. O projeto foi aprovado em março de 2017.
Na ação impetrada pelo procurador, ele diz que a Câmara de Vereadores não possui liberdade para inserir na lei, que verse sobre contratação por tempo determinado, situações que, embora entenda ser de contratação temporária, não são, visto que aquele deve estrita obediência aos limites insculpidos nas Constituições Federal e Estadual e pediu uma liminar a fim de que seja suspenso os efeitos da autorização, devendo o município de São João Batista exonerar todos os servidores das áreas profissionais, cujos dispositivos estão sendo atacados e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
Na decisão, o desembargador disse que, após notificado, o município não se manifestou e que “verifica em primeiro modo, que a situação jurídica ora em apreço, não há de ser modificada, pelo menos agora, pois como bem reflete o bojo processual, os requisitos para a concessão da medida liminar requerida restaram tecnicamente ausentes, principalmente quando observo que a situação em destaque em nada prejudica a municipalidade ou mesmo os munícipes”. “Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora. Abstrai-se, nesta verificação premonitória, a ausência simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência”, disse o desembargador Marcelino Chaves em sua decisão proferida na semana passada.
Em fevereiro deste ano, o juiz da Comarca de São João Batista, Ivis Monteiro, julgou procedente uma ação proposta pelo Ministério Público e concedeu uma liminar para que o prefeito João Dominici convocasse os concursados de 2015 até preencher todos os cargos que ele queria contratar. Na ação movida pelo promotor Felipe Rotondo, o magistrado ainda anulou todas as contratações temporárias. Com isso, o prefeito empossou alguns excedentes e realizou um seletivo.
Novamente, o Ministério Público ingressou com uma nova ação, apontando irregularidades no certame, e a Justiça suspendeu parcialmente o seletivo, ficando apenas para os cargos da área da saúde. Como ainda não conseguiu reverter a situação, João Dominici deve decretar a anulação do seletivo e tentar fazer licitações para contratação de empresas para terceirizar os serviços em escolas e secretarias municipais.
Folha de SJB
“PROXIMO” Secretário de Saúde de São João Batista vai ser o Carlos Figueiredo, vai conseguir um Hospital Novo e Ambulância Zero e Helicoptero em caso de Urgências, esse sim tem moral com o Governador pra conseguir melhorar a saúde dessa Cidade que está abandonada á Saúde.
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PODER
José Joaquim confirma candidatura à presidência do Tribunal de Justiça
01/09/2017 17h42 – Atualizado em 01/09/2017 18h05 TWEET1
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O titular do Blog do Neto Ferreira procurou, na tarde desta sexta-feira (02), o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos para falar sobre seu posicionamento na eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão para o biênio 2018/2019.
À reportagem, José Joaquim confirmou que é candidato à presidência do Tribunal de Justiça.
A desembargadora Nelma Sarney é candidata natural a suceder o presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, na eleição, que deverá ocorrer no final de setembro.
O desembargador Marcelo Carvalho, também é elegível para disputar a presidência, mas deve optar por apoiar Nelma ou José Joaquim.
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TUDO SOBRE: JOSÉ JOAQUIM TJMA