Conselho Nacional de Justiça nega pedido para investigar juiz que cassou o mandato de Amarildo Pinheiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido do senhor Warlandy Jhaison Gomes Brito contra ato editado pela desembargadora e corregedora Anildes Cruz, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que designou o magistrado Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de São Bento, para responder cumulativamente pela Comarca de São João Batista em março de 2016, e que terminou por afastar o então prefeito Amarildo Pinheiro. Na representação feita contra o Tribunal de Justiça, o requerente, em síntese, que a designação do Juiz requerido para a Comarca de São João Batista foi realizada para que o prefeito municipal Amarildo Pinheiro Costa, fosse afastado do cargo.

Ele relatou ainda inimizade política entre o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o Juiz de Direito José Jorge Figueiredo e o Prefeito Amarildo Pinheiro Costa, pois este teria “efetuado a demissão do irmão dos magistrados (…) e de vários parentes dos magistrados acima de cargos comissionados do município de São João Batista. Assevera que após o rompimento político do Prefeito Amarildo Pinheiro Costa com o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos iniciou-se forte perseguição jurídica, política e pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal, que terminou com o seu afastamento do cargo em decisão judicial proferida em 25.5.2016 e registrou que o Ministério Público Estadual, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, solicitou o afastamento de Amarildo.

Destaca que no dia 1º.6.2016, em sessão do Pleno do TJMA, “o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos chamou o PrefeitoMunicipal de São João Batista de ‘idiota’ [e por isso] induvidosamente necessária a juntada das notas orais que devem ser solicitadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão.” (Id 1963066). Por fim, ele assevera que o contexto fático evidencia a utilização do cargo de Corregedora Geral da Justiça (CGJ/MA) pela Desembargadora Anildes Cruz, para designação do magistrado Marcelo Moraes Rego, em substituição ao juiz de direito que respondia pela Comarca de São João Batista e requereu, portanto, a) a suspensão da Portaria CGJ 1294/2016, ao fundamento de que o ato foi editado sem critério objetivo e legal; b) a distribuição do procedimento à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em razão da gravidade dos fatos e manobras efetuadas por membros do Poder Judiciário; c) instauração de processo administrativo disciplinar e imposição de sanções aos magistrados reclamados (Id 1963066, de 10.6.2016).

Em sua decisão, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, disse que o juiz Marcelo Moraes Rego de Souza prestou informações e alegou a ilegitimidade do requerente, a prejudicialidade da reclamação, em face da prévia apuração dos fatos pela CGJ/MA e posterior arquivamento, bem como a incompetência do CNJ para analisar atos jurisdicionais praticados por magistrados e que, no mesmo sentido, a desembargadora Anildes Cruz também apresentou esclarecimentos sobre os fatos e registrou ser a substituição de juízes de direto regulamentada pelo Provimento-CGJ/MA 8/2013, defendeu a regularidade dos atos praticados e informou o provimento da Comarca de São João Batista.

Juiz Marcelo Rego, que afastou o ex-prefeito de São João Batista

Ainda em sua decisão, a conselheira diz que ao contrário do que afirma o requerente, as informações colacionadas aos autos pela desembargadora Anildes Cruz denotam que o ato de designação do Juiz Marcelo Moraes Rego de Souza seguiu ordem de substituição instituída pelo Provimento CGJ/MA, bem como obedeceu a critérios ali estabelecidos, aplicados a outras comarcas e reconheceu que a escolha do magistrado seguiu o rito correto. “É forçoso reconhecer que a designação do magistrado Marcelo Moraes Rego ocorreu após o esgotamento da ordem de preferência estabelecida no Provimento CGJ/MA 8/2013 e com amparo no artigo 4º do normativo, que autoriza o corregedor geral da justiça a designar juiz de direito de outra zona ou juiz titular de comarca diversa da prevista no Anexo I do regulamento. Conclui-se, pois, que a designação do Juiz Marcelo Moraes Rego para responder cumulativamente pela Comarca de São João Batista/MA, no período de 6.4.2016 até ulterior deliberação (Portaria CGJ 1294/2016) não foi aleatória e sem a observância de critérios objetivos como faz crer o requerente. Ao revés, seguiu os preceitos do normativo previsto no TJMA, editado no ano de 2013 (Provimento CGJ/MA 8/2013)”, concluiu.

“No que tange ao mérito da decisão proferida pelo magistrado na ACP 1237-10.2015.8.10.0125, que determinou o afastamento cautelar de Amarildo Pinheiro Costa do cargo de Prefeito de São João Batista/MA, contra qual nos parece que é o inconformismo do requerente, tampouco vislumbro possibilidade de interferência do CNJ, por manifesta incompetência deste Conselho. Outrossim, conforme noticiado pelo próprio requerente, a decisão liminar foi suspensa, nos autos da Suspensão de Liminar TJMA 025171/2016 (Id 1965135). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, com fundamento no artigo 25, X, do RICNJ, determino o arquivamento deste procedimento”, finalizou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Folha de SJB

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