O juiz Carlos Alberto Brito, titular de Penalva, lançou novo edital no qual prorroga as inscrições da seleção para entidades sociais. O objetivo é repassar (à)s selecionada(s) recursos financeiros para ajudar na implementação ou continuação de projetos sociais. As inscrições, antes marcadas para o período de 29 de maio a 9 de junho, vão agora até o dia 28 de julho. De acordo com o magistrado, nenhuma instituição realizou a inscrição durante a vigência do primeiro edital.
O novo edital ressalta que a entidade deverá ter finalidade social, relativa à segurança pública, ressocialização de presos, assistência de vítimas de crimes, educação ou saúde. Deverá apresentar, ainda, vagas para cumpridores de penas restritivas de direito, na modalidade prestação de serviços à comunidade. Os projetos deverão ser executados ao longo de 2017 e a entidade deverá estar regularmente constituída com a apresentação de cópias dos contratos ou estatutos sociais e do CNPJ.
Carlos Alberto Brito relata no edital que o número de vagas dos cumpridores de penas restritivas de direito e os serviços de maior relevância social são critérios levados em conta na seleção. O resultado da escolha será divulgado no dia 4 de agosto se terá divulgação no Diário da Justiça Eletrônico, bem como afixado em mural no Fórum de Penalva. Av. Djalma Marques, s/nº. – Centro (98) 3358-1320
Provimento – Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.
A Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.
Folha de SJB