Fóruns de Justiça terão expedientes suspensos para dedetização em São Vicente e Penalva

Os Fóruns das comarcas de Penalva e São Vicente Férrer terão seus expedientes suspensos nos dias 17 e 18 de abril, respectivamente. As duas suspensões acontecem por causa de serviços de dedetização e são objetos de portarias expedidas pelos juízes titulares. Os magistrados ressaltaram o risco à saúde de servidores e do público em geral, decorrentes da inalação do produto a ser utilizado no trabalho de dedetização.

Fórum de Justiça de São Vicente Ferrer

Em ambos os casos ficam suspensos os prazos judiciais a vencer no respectivo dia, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. “É um trabalho de suma importância a limpeza e o arejamento dos recintos, haja vista que são salas com ar-condicionado. Daí um dos motivos da suspensão”, explica o juiz Bruno Barbosa Pinheiro. Ele ressalta, ainda, que as audiências designadas para o dia 18 serão realizadas no cartório eleitoral.

Recomendação – Conforme recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, a suspensão de expediente forense em comarcas ou varas deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, titular ou respondendo, que deverá ser encaminhada à corregedoria, à Chefia de Gabinete, através do sistema eletrônico Digidoc. De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

Folha de SJB

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