Agora lascou: Ministério Público ajuíza três ações contra o ex-prefeito Junior de Fabrício por não fazer transição

Junior de Fabrício

A situação do ex-prefeito Junior de Fabrício não é nada boa. Só hoje, o Ministério Público ingressou com três ações contra ele pedindo ressarcimento, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do ex vice-prefeito, que assumiu em setembro após o afastamento do ex-prefeito Amarildo, que por sua vez, foi acusado de irregularidades no Fundeb. As ações são referentes ao processo de transição municipal, que não aconteceu, onde a primeira é pra responsabilizar criminalmente, a segunda é uma ação de improbidade administrativa e a ultima é outra requer uma indenização para a sociedade.

Segundo cópias dos processos que o blog obteve acesso com exclusividade, na primeira ação movida pelo Ministério Público, o promotor Felipe Rotondo ingressou com uma ação de improbidade administrativa pela falta de transição após a eleição de João Dominici. O MP disse que o ex-prefeito se negou a dá informações e que “João Dominici, por meio do procurador municipal, apresentou ofícios informando que ‘não foram encontrados documentos na sede da Prefeitura e Secretarias e os poucos microcomputadores em estado de uso encontravam-se com seus HDs formatados”. A Câmara de Vereadores também informou que não encontrou nenhum projeto com relação à transição.

“O gerente do Banco do Brasil de São João Batista informou que ‘os valores oriundos da repatriação’ (…) ‘não foi movimentado pela gestão anterior. Tais condutas violaram a um só tempo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. No caso do Município de São João Batista, o requerido foi notificado judicialmente, pessoalmente, além de ter sido acionado por meio de Mandado de Segurança por parte do Prefeito eleito, afirmando que havia cumprido a determinação judicial, sem de fato tê-lo feito, deixando de cumprir a obrigação legal do parágrafo único do art. 156 da Constituição Estadual”, disse o promotor em trechos diversos da ação.

Por fim, nesta primeira ação, o MP requer a procedência da ação, para que seja, ao final, condenado Fabrício Costa Correia Júnior à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme. III do art. 12 da Lei nº 8.429/92.

Na segunda ação, em que o promotor denuncia o ex-prefeito também pelo fato de não prestar informações ao atual prefeito, Rotondo requer que sejam juntadas certidões sobre os antecedentes criminais do denunciado e sobre eventual existência de ações penais em curso, inclusive nas Justiças Federal e Eleitoral; e que seja fixado, na sentença condenatória, valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a ser apurado durante a instrução, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Nessa ação, o promotor requer que sejam colhidos  depoimentos de Vanessa Soares, ex-procuradora municipal; Américo Figueiredo, coordenador financeiro; Ana Cristina Correa, ex-secretária municipal; Marinilde Campos Diniz, ex-secretária municipal; Luiz Henrique Costa Pinheiro, engenheiro municipal; Fabíola Cordeiro Correa, ex-secretária municipal; Mauro Jorge Saraiva Ferreira, membro da comissão de transição e secretário municipal; Afonso Celso Pinheiro Filho, assessor jurídico; John Kennedy Bezerra Vieira, assessor jurídico; e Hugo Emanuel de S. Sales, assessor jurídico.

Prefeito atual e ex-prefeito durante a posse em janeiro

Na terceira representação contra o ex-gestor, uma ação civil pública de responsabilidade por dano moral coletivo o Ministério Público, onde também ele ajuíza por conta da não transição municipal o promotor esclarece que existem documentos onde “a reparação civil do dano é reconhecida pelo fato de existir um singelo interesse privado no interesse de preservar o interesse coletivo, onde o dano moral tanto pode abranger o individual quanto o coletivo, o que se verifica pela evolução da responsabilidade civil sobre os bens juridicamente tutelados, configurando-se a necessidade de resguardar os interesses públicos para um melhor convívio social. A violação a direitos fundamentais de uma coletividade é passível da responsabilização do causador do dano moral coletivo, trazendo para essa seara a responsabilidade objetiva”.

Por ultimo, ele pede a condenação de Junior de Fabrício, para REPARAR O DANO MORAL COLETIVO, decorrente de sua conduta exaustivamente já descrita, em valor a ser judicialmente arbitrado, mas com o conteúdo punitivo e dissuasórios próprios, com depósito na conta do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD, criado pela Lei nº 10.417, de 14/03/2016, na forma de seu art. 2º, incisos I e II, a ser identificada junto ao Conselho respectivo, vinculado à SEDIHPOP, ou ao órgão que a suceder. Todas as ações foram ajuizadas hoje e seguem para a deliberação do juiz Ivis Monteiro.

Folha de SJB

10 respostas para “Agora lascou: Ministério Público ajuíza três ações contra o ex-prefeito Junior de Fabrício por não fazer transição”

  1. Tá lascado.sem dinheiro e sem saber ou poder se defender Júnior de Fabrício vai para na cheirosa… E quem o ajudou a ficar com o dinheiro navega calmo e tranquilo em águas de rio….

  2. O Dr. Promotor é bom, ele só bate na cabeça para não estragar o corpo, quando será que ele vai dá entrada em uma para Eduardo Dominici, ele fez tanto mau para esse pobre e humilde, vou esperar, quero vê até onde ele vai com essa arrogância.

  3. Esse Junior de fabrico não é gente, ele tomava o dinheiro das quebradeiras de cocos, foi denunciado no MP e além de tudo fez várias vítimas no golpe da moringa.

  4. Lembro desse sujeito dizendo que o município estava em estado de calamidade pública, e o que ele fez pegou o dinheiro e…….o resto nem precisa eu completar todos já sabem.

  5. E AMARILDOPINHEIRO, NAO VAI RESPONDER A NADA? ENGRAÇADO FEZ COISA PIOR QUE JUNIOR E ROUBOU MUITO MAIS PORQUE TEMPO TEVE DE SOBRA

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