Bomba: Justiça do Trabalho anula todos os atos do Sindicato dos Pescadores de São João Batista

Resultado de imagem para serginho e dezinho
Dezinho e Serginho travam briga na Justiça

A Justiça do Trabalho anulou todos os atos do Sindicato dos Pescadores Profissionais, Artesanais, Marisqueiros, Criadores de Peixe e Marisco do município de São João Batista no tange a representação dos pescadores. A decisão, data de agosto, é do juiz Erico Renato Serra Cordeiro, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, da Vara do Trabalho da cidade de Pinheiro e atendeu um pedido da Colônia de Pescadores da mesma cidade. O blog obteve, com exclusividade, cópias da ação.

A decisão é referente a um processo movida pela presidência da Colônia de Pescadores, que alegou que o Sindicato dos Pescadores fere o princípio da unicidade sindical; que a criação da entidade é uma tentativa de burlar o princípio da unicidade sindical; que a colônia teve o seu registro e fundação anterior ao sindicado, e havendo assim desrespeito à CLT e Constituição Federal; que obteve junto ao Ministério do Trabalho e Emprego o respectivo Código Sindical no Cadastro Especial de Colônias de Pescadores, desde janeiro de 2012; que a Constituição Federal reconhece as Colônias de Pescadores como legítimas entidades representativas dos pescadores e pediu que a Justiça do Trabalho suspenda todas as atividades do sindicato.

Em resposta, o Sindicato dos Pescadores argumentou que foi criado em 2008, após a realização de assembléia geral extraordinária convocada para esse fim; que foram observadas as formalidades exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para a criação do sindicato; que os sindicatos são entidades legítimas para a representação de toda a coletividade dos pescadores; que as colônias possuem legitimidade para representar, apenas, os pescadores artesanais; que o sindicato e a colônia possuem natureza e funções distintas e pediu a improcedência da ação.

Dezinho durante a inauguração do sindicato

Na decisão, o juiz do Trabalho diz que a Lei 11.699/2008 reconheceu as Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, ressaltando, em seu art. 2º, que cabe a tais entidades a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua Jurisdição. Logo, a entidade autora é perfeitamente legitimada para representar a categoria dos pescadores artesanais. E acrescentou que a colônia autora comprovou a regularidade do seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego, desde 29/02/2012, conforme documentação carreada com a inicial, sob o Id 476763 – Páginas 1 e 2. Já o sindicato réu não comprovou a existência do registro junto ao MTE, o que evidencia a irregularidade de sua constituição.

Por fim, Erico Renato Serra Cordeiroa decidiu por declarar nulos atos praticados pelo SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, CRIADORES DE PEIXE E MARISCO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, no que tange à representação sindical da categoria dos “PESCADORES ARTESANAIS” da base territorial abrangida pela colônia autora, desde o ajuizamento da presente ação; e b) CONDENAR o SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, CRIADORES DE PEIXE E MARISCO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, a título de obrigação de não fazer, a se abster de praticar qualquer ato originário e privativo da Colônia de Pescadores Z- 63 de São João Batista, no que toca à representação sindical da categoria dos “PESCADORES ARTESANAIS.

Há informações não confirmadas de que o presidente do sindicato já ingressou com um recurso em esfera superior e tenta barrar a decisão da Justiça do Trabalho. O blog entrará em contato para saber a posição do órgão.

Folha de SJB

4 respostas para “Bomba: Justiça do Trabalho anula todos os atos do Sindicato dos Pescadores de São João Batista”

  1. Parabéns ao magistrado, mais um fazendo a lei prevalecer neste pais. o que desrespeita as praticas praticadas por esses sindicatos, da forma que vem fraudando o beneficio do seguro, dando direito a quem não tem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *