Promotor emite recomendações aos vereadores para não aprovarem projeto de contratação em São João Batista

Promotor Felipe Rotondo

O promotor de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, enviou uma recomendação aos vereadores para não aprovarem o projeto de contratação temporária em tramitação na Câmara de Vereadores. A recomendação chegou hoje às mãos dos parlamentares e encaminhada ao blog pelo promotor. Segundo o documento do Ministério Público, se trata de uma Recomendação aos Vereadores de São João Batista visando a não aprovação do Projeto de Lei nº 01/2017 encaminhado pelo Prefeito Municipal visando a autorização para a contratação de servidores sem concurso público em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2015.

Na recomendação, o promotor diz que “o artigo 37, II, da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; que as contratações temporárias previstas no artigo 37, IX, da Constituição Federal, são atos administrativos com finalidade plenamente vinculada, qual seja, a de atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Felipe Rotondo diz ainda “que, em nenhuma hipótese juridicamente válida se pode priorizar contratações de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos de sedimentada jurisprudência dos Tribunais Superiores; que candidatos aprovados em concurso público, mesmo quando excedentes, passam a ter direito subjetivo à nomeação caso demonstrem que a Administração Pública, em vez de convocá-los, celebra contratações temporárias indiscriminadamente e que ontem, dia 24 de janeiro de 2017, foi lido na Câmara Municipal de São João Batista/MA o Projeto de Lei nº 001/2017 de iniciativa do Prefeito Municipal de São João Batista/MA, na qual ele requer seja aprovado projeto de lei visando a autorização para a contratação de servidores sem concurso público”.

Ainda segundo o documento, o referido projeto apresenta diversos indícios de inconstitucionalidades tais como: a) não apresentação de estudo de impacto orçamentário; b) não apresentação de estudo referente à necessidade de cargos permanentes no munícipio; c) não apresentação da forma de realização de processo seletivo para contratação de servidores; d) não apresentação de discriminação dos salários dos servidores; e) requerimento de que a contratação seja retroativa ao dia 02 de janeiro de 2017, e; f) entre outras inconstitucionalidades; e considera que a admissão de pessoal no serviço público em desconformidade com o ordenamento jurídico em vigor caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput e § 1º, da Lei nº 8.429/92, sujeitando o responsável a diversas penalidades, dentre as quais a perda da função pública, reparação do dano causado e suspensão de direitos políticos por até 05 (cinco) anos, além de crime previsto no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, sujeitando o responsável à pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

No final da recomendação, o promotor cita nominalmente os nomes de todos os vereadores. “Recomendo ao Senhores Vereadores Municipais de São João Batista, os Senhores Francisco de Assis Santos Araújo, Valdez Diniz Junior, Carlos Renato Ferreira Machado, João Batista Penha Cutrim, Carlos Celso Lindoso, Francisco Pinto Santos, Zilmara Gisely Lindoso Serra, Jorge Luis Madeira Nunes, Tales Lima Pinheiro, Francisco Furtado Penha, Lurdilene Andrade Melonio que se abstenham de votar e aprovar o Projeto de Lei nº 001/2017 de iniciativa da Prefeitura Municipal de São João Batista/MA. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a resposta, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, à presente Recomendação sobre eventuais medidas adotatas. Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando a responsabilização pessoal dos que derem causa ao descumprimento”, finaliza o promotor.

Folha de SJB

6 respostas para “Promotor emite recomendações aos vereadores para não aprovarem projeto de contratação em São João Batista”

  1. Como vai ficar a situação das Secretarias qui Eduardo Dominici, ficou com quatros.
    João Dominici e Eduardo, querem fazer da prefeitura, uma empresa privada, nomeando apenas seu sobrinhos, nos cargos de maior salários.
    Quanto as exoneração dos seus parente João Dominici, não acatou as recomendações do promotor ou vai ficar como estar ?

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