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O desembargador José Bernardo Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), deferiu um pedido do Ministério Público – protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins – e determinou ontem (7) o relaxamento da prisão do promotor Carlos Serra Martins, natural de São João Batista.
Ele havia sido preso na quinta-feira (6), por ordem do também desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no Pleno do TJ, após desacatar o magistrado e a procuradora de Justiça Marilea Costa (reveja). Segundo José Bernardo, “em que pese a reprovável conduta do autor dos fatos delineados” a prisão foi ilegal.
“Apesar de devidamente apresentado ao Procurador-geral de Justiça, perante o qual prestou depoimento, sendo-lhe assegurado o respeito à suas prerrogativas como membro do MP e cidadão, verifica-se que o ato padece de ilegalidade na origem. A exegese dos dispositivos é bem clara: só caberá prisão em flagrante dos membros do Ministério Público na hipótese de crime inafiançável, o que não se configura na hipótese do art. 331 do Código Penal (desacato), a teor do disposto ( a contrario sensu) no art. 323 do CPP[2] e art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal[3]”, despachou.
Folha de SJB