A prefeita de Arari, Simplesmente Maria, decretou situação de emergência na cidade. O decreto foi assinado no dia 29 de abril, dispensa licitações para comprar materiais, diz que as chuvas destruíram e danificaram as casas do município e trouxeram diversos prejuízos para a população em diversas áreas.

“As chuvas intensas que atingiram nosso município resultaram em diversos desastres, incluindo inundações, alagamentos, danos a residências, vias públicas e estradas vicinais, além do deslocamento de famílias desalojadas e desabrigadas. Também foram registrados prejuízos ao meio ambiente e outras perdas significativas”, diz parte do documento.
O decreto diz ainda que ‘os danos decorrentes do desastre natural provocado por inundações causadas pelas chuvas intensas, que impactaram diretamente as famílias na sede e na zona rural, resultando em prejuízos materiais significativos, tais como: destruição e danos a residências, comércios e infraestruturas urbanas e rurais, incluindo ruas, estradas vicinais, pontes e bueiros, além dos impactos negativos sobre a agricultura e a pecuária’ e que teve um parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
“Fica declarada situação de emergência nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”, disse a gestora.
OP documento autoriza ainda as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular e o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Simplesmente ainda disse que ‘ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos’.
Vejam o decreto na íntegra.