Policiais Civis, com o apoio de Policiais Militares, deram cumprimento, na manhã desta quinta-feira (27) à ordem de prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário da Comarca de Penalva/MA, em desfavor dos nacionais conhecidos por I. da I. e G., suspeitos da prática do crime tipificado no art. 1º, inciso II, c/c §3º, primeira parte, da Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura).

A prisão foi determinada com base na representação formulada pela Autoridade Policial, diante dos fortes indícios de que os investigados, em conjunto com outros indivíduos, teriam invadido a residência da vítima C. R. M., a subtraído à força e a conduzido a um terreno próximo, onde deram início a sessões de tortura física e psicológica, resultando em diversos ferimentos, inclusive fratura no braço esquerdo, motivados por suposta dívida ligada ao tráfico de drogas.
A segregação cautelar foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, haja vista que os representados integram organização criminosa atuante na região.
A ordem judicial foi cumprida com observância às garantias constitucionais e será imediatamente comunicada ao Ministério Público e ao juízo competente, com o devido lançamento no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).