O juiz Calleby Berbert Mariano assinou uma portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos dos município de São Vicente Ferrer e Cajapió. De acordo com o documento, assinado no último dia 22, está proibida a participação de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis.

O magistrando entendeu que a frequência e a permanência de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows e outros eventos inadequados para sua faixa etária pode contribuir negativamente para o seu desenvolvimento e que, por ocasião do período carnavalesco, são realizados inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes. No entanto, ele afirmou que é direito das crianças o acesso a cultura.
Citando o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o juiz também acrescentou que o aumento das ocorrências criminais e de atos infracionais no período de festividades, devendo serem prevenidos os fatores de sua propagação e que há risco inerente à saúde pública, devido o aumento dos acidentes derivados da ingestão de drogas lícitas e ilícitas, da má-condução de veículos automotores no período carnavalesco.
“Fica proibida a presença de crianças, menores de 12 anos de idade, em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período do Carnaval, inclusive prévias carnavalescas, desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, ainda que com o consentimento ou autorização destes. A presença de adolescentes em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período do Carnaval, inclusive prévias carnavalescas, desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, só será admitida com a autorização destes, limitada a permanência até o final do evento”, decidiu.
Calleby Berbert também declarou que a autorização deve ser obtida mediante preenchimento de formulário junto à Sede do Conselho Tutelar do Município de São Vicente Férrer/MA ou do Termo Judiciário de Cajapió/MA, mediante apresentação de documento pessoal dos pais ou responsáveis que comprove o vínculo de parentesco, ou mediante documento particular escrito de próprio punho ou impresso, hipótese em que se exige o reconhecimento de firma em Cartório e que a autorização deverá permanecer em poder do adolescente durante sua participação nos eventos ou permanência nos locais onde ocorram.
Deveres dos organizadores
A portaria também obriga os realizadores de eventos durante o carnaval a colocarem informações sobre as proibições de acessos das crianças e adolescentes, manter o controle das entradas e proibiu a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade, devendo o responsável pelo evento, afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando quanto à proibição e mencionando que o fato constitui crime.
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