A juíza Arianna Rodrigues decidiu, na tarde desta quarta-feira (12), suspender o carnaval deste ano na cidade de Pinheiro, incluindo o pré-carnaval que aconteceria nos próximos fins de semana. A decisão, que também manda André da Ralpnet pagar funcionários atrasados desde a gestão de Luciano Genésio, atende um pedido da União Geral dos Trabalhadores (UGT), com manifestação favorável do Ministério Público.
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Na ação, os Guardas Municipais de Pinheiro disseram que não receberam os seus proventos referentes ao mês de dezembro de 2024 e, tampouco, a 2ª (segunda) parcela do 13º (décimo terceiro) e que, no mês de janeiro, a prefeitura não honrou para com os pagamentos dos efetivos.
Ao julgar o caso, a magistrada informou que não houve transição para a nova gestão, que diversas ações foram apresentadas na Justiça e que, por fim, o novo prefeito, André da Ralpnet, decretou situação de emergência em Pinheiro, além de mais de 60 ações trabalhistas apresentadas desde o início deste ano. A juíza também lembrou que a nova gestão teve prazo suficiente para pagar os guardas.
“Em descompasso com todo o histórico de descontrole, desorganização, ingerência e ausência de transparência pela Municipalidade, informa-se a realização, a partir de 15 de fevereiro de 2025, do “CARNAVAL DA RECONSTRUÇÃO”. Sem o pagamento de servidores concursados, algo basilar na esfera pública, uma vez que há dotação orçamentária específica para a folha de pagamento, e concomitantemente a realização de eventos festivos de magnitude, esvazia-se todo o discurso municipal de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, declarou.
Mostrando incoerência da atual administração, a juíza entendeu que a realização do carnaval não pode ser liberada, já que há outras prioridades. Por isso, ela deu 48 horas para que André da Ralpnet comprove o pagamento integral dos salários e décimo terceiro salário dos Guardas Municipais, sob pena de IMEDIATO bloqueio do FPM até o alcance do valor apto à normalização da folha de pagamento (CNPJ: 06.200.745/0001-80, Agência 0566-5, Conta Corrente 9.327-06).
Além disso, ela decidiu suspender o carnaval. “SUSPENDER, imediatamente, e PROIBIR a realização das festividades carnavalescas, compreendidas como “PRÉ-CARNAVAL DA RECONSTRUÇÃO” e “CARNAVAL DA RECONSTRUÇÃO”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a ser destinada aos credores dos salários e vinculada ao respectivo Fundo Municipal (art. 139, IV, do CPC). Fica, ainda, o Município de Pinheiro/MA OBRIGADO a comunicar em seus sítios oficiais a suspensão da festividade”, completou.