Urgente: Justiça suspende carnaval 2025 em Pinheiro e manda André da Ralpnet pagar funcionários atrasados da gestão de Luciano Genésio

A juíza Arianna Rodrigues decidiu, na tarde desta quarta-feira (12), suspender o carnaval deste ano na cidade de Pinheiro, incluindo o pré-carnaval que aconteceria nos próximos fins de semana. A decisão, que também manda André da Ralpnet pagar funcionários atrasados desde a gestão de Luciano Genésio, atende um pedido da União Geral dos Trabalhadores (UGT), com manifestação favorável do Ministério Público.

Justiça suspendeu carnaval de Pinheiro

Na ação, os Guardas Municipais de Pinheiro disseram que não receberam os seus proventos referentes ao mês de dezembro de 2024 e, tampouco, a 2ª (segunda) parcela do 13º (décimo terceiro) e que, no mês de janeiro, a prefeitura não honrou para com os pagamentos dos efetivos.

Ao julgar o caso, a magistrada informou que não houve transição para a nova gestão, que diversas ações foram apresentadas na Justiça e que, por fim, o novo prefeito, André da Ralpnet, decretou situação de emergência em Pinheiro, além de mais de 60 ações trabalhistas apresentadas desde o início deste ano. A juíza também lembrou que a nova gestão teve prazo suficiente para pagar os guardas.

“Em descompasso com todo o histórico de descontrole, desorganização, ingerência e ausência de transparência pela Municipalidade, informa-se a realização, a partir de 15 de fevereiro de 2025, do “CARNAVAL DA RECONSTRUÇÃO”. Sem o pagamento de servidores concursados, algo basilar na esfera pública, uma vez que há dotação orçamentária específica para a folha de pagamento, e concomitantemente a realização de eventos festivos de magnitude, esvazia-se todo o discurso municipal de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, declarou.

Mostrando incoerência da atual administração, a juíza entendeu que a realização do carnaval não pode ser liberada, já que há outras prioridades. Por isso, ela deu 48 horas para que André da Ralpnet comprove o pagamento integral dos salários e décimo terceiro salário dos Guardas Municipais, sob pena de IMEDIATO bloqueio do FPM até o alcance do valor apto à normalização da folha de pagamento (CNPJ: 06.200.745/0001-80, Agência 0566-5, Conta Corrente 9.327-06).

Além disso, ela decidiu suspender o carnaval. “SUSPENDER, imediatamente, e PROIBIR a realização das festividades carnavalescas, compreendidas como “PRÉ-CARNAVAL DA RECONSTRUÇÃO” e “CARNAVAL DA RECONSTRUÇÃO”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a ser destinada aos credores dos salários e vinculada ao respectivo Fundo Municipal (art. 139, IV, do CPC). Fica, ainda, o Município de Pinheiro/MA OBRIGADO a comunicar em seus sítios oficiais a suspensão da festividade”, completou.

Decisão – Pinheiro – BAIXAR

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