O Ministério Público abriu um procedimento para saber o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, colocou os recursos de um empréstimo que a Câmara de Vereadores autorizou ele contrair. A ação foi anunciada nesta sexta-feira (24), no diário oficial do órgão.
O procedimento foi aberta pelo promotor Hagamenon de Jesus Azevedo, que decidiu apurar as autorizações concedidas pelos vereadores para a prefeitura de Turilândia nos anos de 2021 e 2023, para obter empréstimos nos valores respectivos de até R$ 15 milhões e R$ 20 milhões, junto à Caixa Econômica Federal.
Os recursos seriam para a pavimentação asfáltica de ruas e avenidas, construção e manutenção e melhorias de estradas vicinais, pavimentação, construção de meio-fio e sarjetas em vias, construção do portal de entrada e saída da cidade, construção da Câmara Municipal, construção do Centro Administrativo, construção e urbanização do cais do povoado Veloso.
Segundo o promotor, a Constituição Federal apresenta alguns requisitos e vedações para operações de crédito similares ao que se tratam tais Projetos de Lei, sendo que não constam que as devidas justificativas foram enviadas ao Legislativo, como um dos requisitos para cumprimento de tais determinações legais e constitucionais; e que os projetos necessitam de maiores esclarecimentos sobre o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para tanto e devidas comprovações reais finalidades de tais normas, com devida publicidade de quais foram/serão suas reais destinações e aplicações vinculadas, como forma de evitar possíveis uso dessas verbas com finalidades distintas.
Por fim, o representante do Ministério Público mandou oficiar o presidente da Câmara para que ele apresente informações e cópias de todos processos legislativos, comprovando que nas tramitações dos dois projetos de leis em que foram autorizados ao Poder Executivo e determinou que o prefeito Paulo Curió apresente informações e cópias dos documentos das situações atuais das autorizações concedidas ao Poder Executivo local, nos anos de 2021 e 2023, para contratar operações de crédito citadas, com objetos idênticos, devendo ser comprovado cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, entre outros.