A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada. A decisão é do juiz Flávio Roberto Ribeiro, em consonância com o parecer do Ministério Público. O gestor terá que devolver quase R$ 100 mil aos cofres públicos.
De acordo com a decisão, o relatório da equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou irregularidades quanto à omissão de receitas e gastos eleitorais, irregularidades em despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a ausência de comprovação de despesas essenciais, o que persistiu mesmo após a defesa de Edilson da Alvorada.
Ao julgar o caso, o magistrado disse que existem diversas irregularidades na contratação do comitê central de campanha e na aquisição de materiais de campanha, no montante de R$ 52.900,00, que foi realizada sem a devida comprovação de doações estimáveis, além de ausência de registros de militância remunerada ou voluntária. Além disso, a Justiça Eleitoral encontrou diversas falhas em despesas envolvendo comícios, combustíveis, lubrificantes, produção de jingles, vinhetas e slogans e na declaração de raça e cota racial.
“Diante do exposto, julgo desaprovadas as contas dos candidatos Edilson Campos Gomes de Castro Junior, concorrente ao cargo de Prefeito, e Raimundo André Souza Soares, concorrente ao cargo de Vice-Prefeito, ambos pelo partido PL, referente às eleições municipais de 2024 no município de Palmeirândia. Determino ainda o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 94.940,00 relativo às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, provenientes de faltas de transparências nos gastos com publicidade de materiais impresso, comícios, combustíveis e lubrificantes e produção de jingles, vinhetas e
slogans, e também nas despesas comuns com materiais impressos, quando o prestador de contas não atentou para a legislação eleitoral, ignorando o §10 do art. 7º e o §6º do art. 17, ambos, da Resolução nº 23.607/2019”, completou o juiz.
A decisão é do dia 10 de dezembro deste ano e desde então, Edilson da Alvorada vem apresentando recursos. Se o juiz de base decidir manter a decisão, como requer o Ministério Público, ele pode recorrer ao TRE e, em o tribunal mantendo o entendimento, ele pode recorrer ao TSE, em Brasília.
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