A Promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Município de Arari, solicitando ao Judiciário o bloqueio imediato de todas as verbas depositadas nas contas da prefeitura.
Na petição, assinada nesta segunda, 2, a representante do Ministério Público do Maranhão diz que o prefeito Rui Filho ficou inerte quanto à observância das regras da transição municipal prejudicando o andamento dos trabalhos.
Mesmo com a equipe de transição definida, e diante de uma reunião com a presença de representantes de ambas as equipes – gestão atual e gestão futura – o MPMA tem recebido sucessivas comunicações da equipe da prefeita eleita , Simplesmente Maria, informando o descumprimento dos prazos estabelecidos para prestar as informações e disponibilizar os documentos necessários para que a equipe do novo governo possa começar o planejamento da futura administração do município.
Em Representação enviada ao MPMA no último dia 21 de novembro, a prefeita eleita, além de alegar a dificuldade em receber informações do atual prefeito, informou que a equipe de transição não teve acesso as devidas certidões relativas ao Município de Arari de maneira e que não foram prestadas informações sobre demonstrativo de “atingimento ou não dos índices constitucionais, ou seja, certidões que revelem o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde e de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal”.
A Promotoria deixou claro que o Município de Arari está inadimplente junto à Receita Federal por deixar de repassar o valor de R$ 988.508,60 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oito reais e sessenta centavos). Entretanto após consulta ao Portal E-CAC da Receita Federal, identificaram que o Município de Arari vem recolhendo valores menores que o devido no montante de R$ 21.635,20 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), mesmo tendo retido esses valores dos contracheques dos servidores, o que caracteriza apropriação indébita previdenciária.
Alessandra Darub apontou um “prejuízo mensal aos cofres públicos e aos servidores no montante de R$ 966.873,40 (novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), ou seja, esses valores representam diferença entre os montantes corretos a serem recolhidos para as contribuições previdenciárias e os valores que efetivamente está sendo repassado à Receita Federal (Contribuição previdenciária)”.
Ainda de acordo com a Representação, o Município de Arari já acumula hoje um débito de somas decorrentes de juros moratórios e multas de R$ 137.270.110 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e setenta mil e cento e dez reais), junto ao Ministério da Previdência, tudo decorrente de atos lesivos aos cofres públicos.
Por fim, a promotora de Justiça explica que a busca da tutela jurisdicional, com amparo na documentação visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, com o bloqueio das contas do município e o fornecimento de informações e documentos à equipe de transição de governo.
Leia a íntegra da ACP: Petição Número: 0801345-59.2024.8.10.0070